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Decreto nº 1.269/2008

Dispõe sobre anulação da nomeação de JORGE LUIS SIQUEIRA FARIAS, com a exclusão do nome do candidato do rol dos nomeados através do Decreto nº 2.671, de 13 de junho de 2001.

DECRETO Nº 1.269, DE 09 DE ABRIL DE 2008.

Dispõe sobre anulação da nomeação de JORGE LUIS SIQUEIRA FARIAS, com a exclusão do nome do candidato do rol dos nomeados através do Decreto nº 2.671 , de 13 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , e;

Considerando as competências estabelecidas para a Secretaria de Estado de Administração, no

Art. 29, da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, modificado pelo

Art. 10 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006;

Considerando o Decreto nº 2.671 , de 13 de junho de 2001, que "Dispõe sobre nomeação de candidatos no concurso Público para Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Perito Odonto-Legista, Auxiliar de Necropsia e Papiloscopista e dá outras providências";

Considerando a nomeação do candidato JORGE LUIS SIQUEIRA FARIAS para o cargo de Papiloscopista; realizada em caráter precário; em virtude de decisão judicial proferida em sede liminar; conforme

Art. 3º do decreto supracitado;

Considerando o que consta nos autos do Processo nº 240582/2006/SEJUSP, de 28/09/2006, em especial no Parecer nº 121802/2007, devidamente homologado, oriundo da Procuradoria-Geral do Estado;

Considerando que a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 157/2001, denegando a ordem e cassando a liminar outrora concedida, já transitou em julgado;

Considerando, ainda, o Edital de Retificação, datado de 20/03/2008 o qual retifica o Resultado Final do Concurso Público objeto do Edital nº 001/99/DGPJC/CGPI/MT;

Considerando, por fim, o Princípio da Autotutela, previsto no

Art. 24 da Lei nº 7.692 , de 1º de julho de 2002, bem como na Sumula 473 do STF, DECRETA:

Art. 1º Fica anulada a nomeação do candidato JORGE LUIS DE SIQUEIRA FARIAS, procedendo-se a exclusão do mesmo do rol dos candidatos nomeados através do Decreto nº 2.671 , de 13 de junho de 2001.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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