Decreto nº 1.269/2022
Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no município de Paranatinga - MT.
DECRETO Nº 1.269, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no município de Paranatinga - MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Constituição Estadual , e com fundamento no art. 22, da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2062 , de 10 de janeiro de 2022, da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no referido município;
CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o art. 14, VI, da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 016 , de 06 de janeiro de 2022, do Prefeito Municipal de Paranatinga - MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no referido município - COBRADE - 1.3.2.1.4.
Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos a vigência deste Decreto, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16/2022 de //