Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.271/2008

Estabelece o Compromisso Estadual pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, institui o Comitê Gestor Estadual do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica e a Semana Estadual de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica.

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DECRETO Nº 1.271, DE 11 DE ABRIL DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 479 /2016) Estabelece o Compromisso Estadual pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, institui o Comitê Gestor Estadual do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica e a Semana Estadual de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;

Considerando o que estabelece o Decreto Federal nº 6.289 , de 06 de dezembro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Compromisso Estadual pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, com o objetivo de conjugar esforços da União, Estados e Municípios visando erradicar o sub-registro civil de nascimento no Estado e ampliar o acesso à documentação civil básica a todos os brasileiros.

§ 1º Os entes participantes do Compromisso atuarão em regime de colaboração e articulação com o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, bem como com as serventias extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais, as organizações dos movimentos sociais, os organismos internacionais, a iniciativa privada, a comunidade e as famílias, buscando potencializar os esforços da sociedade brasileira no intuito de erradicar o sub-registro no Estado e ampliar o acesso à documentação civil básica.

§ 2º Para fins desse Decreto, compreende-se como documentação civil básica os seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; II - Carteira de Identidade ou Registro Geral - RG; e III - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

Art. 2º O Estado de Mato Grosso, atuando diretamente ou em articulação com os demais entes federados e os outros Poderes, bem como com as entidades que se vincularem ao Compromisso, observará as seguintes diretrizes: I - erradicar o sub-registro civil de nascimento por meio da realização de ações de mobilização para o registro civil de nascimento; II - fortalecer a orientação sobre documentação civil básica; III - ampliar a rede de serviços de Registro Civil de Nascimento e Documentação Civil Básica, visando garantir mobilidade e capilaridade; IV - aperfeiçoar o Sistema Brasileiro de Registro Civil de Nascimento, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema; V - universalizar o acesso gratuito ao Registro Civil de Nascimento e ampliar o acesso gratuito ao Registro Geral e ao Cadastro de Pessoas Físicas com a garantia da sustentabilidade dos serviços.

Art. 3º Podem colaborar com o Compromisso, em caráter voluntário, outros entes, públicos e privados, tais como organizações sindicais e da sociedade civil, fundações, entidades de classe, empresariais, igrejas e entidades confessionais, famílias, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a erradicação do sub-registro no País e ampliação do acesso à documentação civil básica.

Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor Estadual do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica - Comitê Gestor Estadual, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação civil básica, resultantes do Compromisso de que trata o artigo 1º, assim como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.

§ 1º O Comitê Gestor Estadual será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado: I - Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, que o coordenará; II - Secretaria de Estado de Saúde; III - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; IV - Secretaria de Estado de Comunicação Social; V - Secretaria de Estado de Educação; VI - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 2º Para execução das atividades que lhe são concernentes, os membros do Comitê Gestor Estadual poderão constituir subcomitês temáticos, nos quais é facultada a participação de outros representantes.

§ 3º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor Estadual serão fornecidos pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS.

§ 4º Serão convidados para participar do Comitê de que trata este artigo, representantes da Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

§ 5º A participação no Comitê Gestor Estadual é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º Caberá ao Comitê Gestor Estadual elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Art. 6º Fica instituída a Semana Estadual de Mobilização para o Registro de Nascimento e a Documentação Civil, em período a ser definido pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, anualmente.

§ 1º O objetivo da Semana Estadual de Mobilização é o desenvolvimento de ações conjuntas e articuladas entre União, Estados, Municípios, para orientar e universalizar o acesso à documentação civil básica.

§ 2º Caberá a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS a coordenação das atividades a serem realizadas durante a Semana Nacional de Mobilização.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.