Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.271/2012

Dispõe sobre a cessação do Regime de Dedicação Exclusiva de Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico.

DECRETO Nº 1.271, DE 26 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre a cessação do Regime de Dedicação Exclusiva de Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do artigo 66, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26/08/1999 e no Decreto nº 600 , de 18/10/1999, DECRETA:

Art. 1º Cessar a partir de 04/07/2012 a nomeação de Herculano da Silva Melo, matrícula nº 75297/3, CPF (nº ocultado) , feita através do Decreto nº 493 publicado no Diário Oficial 29/06/2011, para exercer a função de Assessor Pedagógico do município de Barra do Garças/MT, em regime de dedicação exclusiva.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2012, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 493/2011 de 29/06/2011