Decreto nº 1.271/2022
Altera o Decreto nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que "Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso, disciplina a eleição de seus membros e dá outras providências."
DECRETO Nº 1.271, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 796 , de 22 de janeiro de 2021, que "Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso, disciplina a eleição de seus membros e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta o Processo nº sEMA-PRO-2021/00468, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "i" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 796 , de 22 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
I - (...)
(...)
i) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 796/2021 de 22/01/2021