Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.271/2022

Altera o Decreto nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que "Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso, disciplina a eleição de seus membros e dá outras providências."

DECRETO Nº 1.271, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 796 , de 22 de janeiro de 2021, que "Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso, disciplina a eleição de seus membros e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta o Processo nº sEMA-PRO-2021/00468, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea "i" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 796 , de 22 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

I - (...)

(...)

i) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 796/2021 de 22/01/2021