Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.272/2022

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.272, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de complementação de adequações técnicas, indispensáveis à correta operacionalização da emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 1/2019, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 1/2022, publicado no Diário Oficial da União, mediante Despacho nº 4, de 27 de janeiro de 2022 (DOU 28/01/2022), DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 3º do artigo 349-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, o qual passa a vigorar com a redação adiante assinalada:

"Art. 349-C. (...)

(...)

§ 3º A partir de 1º de junho de 2022, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, os estabelecimentos que promoverem operações com energia elétrica, os quais serão credenciados de ofício pela SEFAZ-MT para a emissão do referido documento fiscal. (cf.

§ 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 1/2019)

(...)"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

(Original assinado)

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(em exercício)

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014