Decreto nº 1.275/2008
Altera o Decreto nº 984, de 07 de dezembro de 2007 que estabelece normatização pertinente a contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura.
DECRETO Nº 1.275, DE 11 DE ABRIL DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera o Decreto nº 984 , de 07 de dezembro de 2007 que estabelece normatização pertinente a contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 984 , de 07 de dezembro de 2007 passa a vigorar com as alterações adiante indicadas: I - o inciso I do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: ".... I - Para o exercício de 2008, o montante de R$ 16.950.368,00 (dezesseis milhões, novecentos e cinqüenta mil, trezentos e sessenta e oito reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.