Decreto nº 1.275/2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.275, DE 27 DE JULHO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação mato-grossense em decorrência da celebração do Convênio ICMS 79, de 29 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2012 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2012, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2012, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as anotações contendo a respectiva fundamentação convenial, exaradas ao final do caput e do
§ 1º do artigo 154 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, conforme segue: "Art. 154. ... (cf. caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 54/2012; Anexo Único: cf. Convênio ICMS 54/2012, com as alterações do Convênio ICMS 79/2012 - efeitos a partir de 2 de julho de 2012)
§ 1º ... (cf. parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 54/2012; Anexo Único: cf. Convênio ICMS 54/2012, com as alterações do Convênio ICMS 79/2012 - efeitos a partir de 2 de julho de 2012) ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.