Decreto nº 1.277/2008
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 1.277, DE 15 DE ABRIL DE 2008.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do processo nº 40.520/2008, (processo nº 388.646/2007), da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Indígena "Luiz Rudzane`Edi Orebewe", que funcionará na Aldeia Indígena Ro` Oredza`Odzé, localizada no município de Campinápolis/MT.
Art. 2º A unidade escolar de que trata o
Art. 1º oferecerá o Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação para Jovens e Adultos-EJA, partir de 2008, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos dos Artigos 4º e 5º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o
Art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.