Decreto nº 1.277/2017
Concede a Medalha "IMPERADOR DOM PEDRO II" às personalidades Civis e Militares adiante indicadas.
DECRETO Nº 1.277, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Concede a Medalha "IMPERADOR DOM PEDRO II" às personalidades Civis e Militares adiante indicadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 587797/2017, e;
Considerando o disposto nos artigos 3º e 7º do Decreto nº 1.699 , de 23 de setembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 600 , de 24 de junho de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha "IMPERADOR DOM PEDRO II", aos ilustríssimos cidadãos civis e militares adiante nominados:
- ADAO MARTINS DA SILVA - Cabo da Polícia Militar/MT;
- ADILTON DOMINGOS SACHETTI - Deputado Federal;
- ADRIANO AMARAL DA SILVA - Coronel do Corpo de Bombeiros Militar/AL;
- CARLOS HENRIQUE MARTINS - Cabo do Corpo de Bombeiros Militar/PB;
- CESAR MAURICIO DE ABREU MELLO - Coronel da Polícia Militar/PA;
- CÉLIA MARGARIDA CAMPOS LEITE - Professora;
- CLEBER FERREIRA MANSANO - Terceiro Sargento do Corpo de Bombeiros Militar/MT;
- DEWISLON ADELINO MATHEUS - Coronel do Corpo de Bombeiros Militar/GO;
- EDEVALDO SOUZA KRUGER - Segundo Sargento do Corpo de Bombeiros Militar/MT;
- EDUARDO SALEK TEIXEIRA - Advogado;
- EDVAN MANOEL DE AZEVEDO - Coronel da Polícia Militar/MT;
- ELSON DE SALLES - Segundo Sargento do Corpo de Bombeiros Militar/MT;
- FERNANDO DIAS HERZER - General de Brigada;
- FRANCISCO GERALDO PEREIRA - Coronel da Polícia Militar/GO;
- FLAVIO ALVES CABRAL - Terceiro Sargento do Corpo de Bombeiros Militar/MT;
- GILVAN EDUARDO EGGERS - Segundo Sargento do Exército Brasileiro;
- GUSTAVO GARCIA FRANCISCO - Secretário de Estado de Se Segurança Pública;
- HAMILTON SANTOS ESTEVES JÚNIOR - Coronel do Corpo de Bombeiros Militar/DF;
- HELENA MARIA BEZERRA RAMOS - Desembargadora;
-JAMES JÁCIO FERREIRA - Tenente Coronel da Polícia Militar/MT;
- JAMIL NOBRE DA SILVA - Segundo Tenente do Corpo de Bombeiros Militar/MT;
- JERONIMO NOGUEIRA DE SOUZA - Capitão de Corveta;
- JOAO CARLOS ROCHA - Empresário;
- JOSIEL BORGES DA SILVA - Major do Corpo de Bombeiros Militar/MT;
- JULIANO CHIROLI - Tenente Coronel da Polícia Militar/MT;
- JULYENE PAOLLA DOS REIS - Secretaria Adjunta da Casa Civil;
- LEANDRO BATISTA DA SILVA - Cabo do Corpo de Bombeiros Militar/MT;
- LUCIANO ESTEVES CORREA COSTA - Subtenente da Polícia Militar PM/MT;
- LUCIANO FLORÈNCIO DA SILVA - Terceiro Sargento do Corpo de Bombeiros Militar/MT;
- LUIS CLAUDIO PEREIRA DA CRUZ - Major do Corpo de Bombeiros Militar/MT;
- MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO - Coronel do Corpo de Bombeiros Militar/PE;
- MARCO AURÉLIO MARRAFON - Secretário de Estado de Educação, Estado e Lazer;
- MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR - Governador do Estado de Goiás;
- MARCOS ARRUDA DE ALENCAR - Terceiro Sargento do Corpo de Bombeiros Militar/MT;
- MARCOS ROBERTO GONÇALVES - Coronel da Polícia Militar PM/MT;
- MARLON PIROZZI - Cabo do Corpo de Bombeiros Militar/MT;
- MICHELE TROMBINI SALIBA - Juíza de Direito;
- MOISÉS PASTICK GONÇALVES - Primeiro Sargento do Corpo de Bombeiros Militar/MT;
- PAULO CORREA RODRIGUES - Tenente Coronel do Corpo de Bombeiros Militar/MT;
- REGINALDO ROSSI DO CARMO - Diretor da POLITEC;
- ROGÉRIO COSTA BATISTA - Segundo Sargento do Corpo de Bombeiros Militar/MT;
- RUI RAMOS RIBEIRO - Presidente do Tribunal De Justiça MT;
- SAID AHMAD KARFAN NETO;
- SERGIO DE MOURA - Capitão de Longo Curso;
- SHEILA SEBALHOS SANTANA - Major do Corpo de Bombeiros Militar/MT;
- UEINER NEVES DE FREITAS - Deputado Estadual;
- ULISSES DE OLIVEIRA PAIVA - Engenheiro Químico;
- VICENTE JOAQUIM MARÇAL DE JESUS - Terceiro Sargento do Corpo de Bombeiros Militar/MT;
- WANDERSON NUNES DE SIQUEIRA - Tenente Coronel da Polícia Militar/MT;
- WESNEY DE CASTRO SODRÉ - Coronel da Polícia Militar/MT
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.