Decreto nº 1.277/2022
Altera o Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, que estabelece procedimentos para novas contratações e assunção de obrigações e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.277, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 1.047 , de 28 de março de 2012, que estabelece procedimentos para novas contratações e assunção de obrigações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual ; e tendo em vista o consta no Processo nº sEPLAG-PRO-2022/00426;
CONSIDERANDO a necessidade de se implantar uma gestão administrativa eficiente e assegurar continuidade, regularidade e agilidade nos serviços públicos, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XII e XIII ao
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 1.047 , de 28 de março de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º (...)
(...)
XII - a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de pessoal;
XIII - as despesas decorrentes da realização de concurso público e das respectivas nomeações.
(...)"
Art. 2º Ficam alterados os §§ 2º, 2º-A e 3º do art. 1º do Decreto nº 1.047 , de 28 de março de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Exclui-se dessa obrigação as progressões e promoções de servidores, pagamento de diárias, adiantamentos, tarifas relativas aos serviços de telefonia, fornecimento de água, energia elétrica, as obrigações tributárias e contributivas, serviços da dívida e encargos sociais, repasses de transferências obrigatórias de atendimento às políticas sociais de atenção especial.
§ 2º A O CONDES estabelecerá por meio de resolução os critérios e os valores mínimos das contratações e assunção de obrigações das situações que deverão ser submetidos para deliberação do Conselho.
§ 3º Para operacionalização da autorização prevista no caput, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão encaminhar a solicitação à Secretaria Técnica do CONDES.
(...)"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 02 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1047/2012 de 28/03/2012