Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.278/2008

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 1.278, DE 15 DE ABRIL DE 2008.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do processo nº 567.310/2007, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Indígena "Marimbú", que funcionará na Aldeia Indígena Marimbú, na reserva Indígena Sangradouro, localizada no município de Poxoréu/MT.

Art. 2º A unidade escolar de que trata o

Art. 1º oferecerá o Ensino Fundamental, níveis de I a IV, partir de 1º de fevereiro de 2008, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos dos Artigos 4º e 5º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o

Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.