Decreto nº 1.278/2017
Dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 1.278, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 594968/2017, e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, a empresas abaixo listada:
TABELA l
Referência: Enquadramento
Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM
FERTILIZANTES TOCANTINS S.A 05.571.228/0007-40 13.684.916-4 333/2017 28/09/2017
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.