Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.278/2017

Dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 1.278, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 594968/2017, e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, a empresas abaixo listada:

TABELA l

Referência: Enquadramento

Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM

FERTILIZANTES TOCANTINS S.A 05.571.228/0007-40 13.684.916-4 333/2017 28/09/2017

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.