Decreto nº 128/2011
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado - AGE, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 128, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 632 /2011) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado - AGE, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Auditoria Geral do Estado - AGE, criada pela Lei nº 4.087 , de 11 de julho de 1979, definida no
§ 2º, do art. 52 da Constituição Estadual, como órgão superior de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, é órgão autônomo vinculado diretamente a Governadoria, instituição permanente e essencial ao Controle Interno do Poder Executivo Estadual, incumbindo-lhe as atividades de controle interno definidas nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual e as funções de auditoria governamental, controladoria, corregedoria e ouvidoria.
Parágrafo único. Cabe ainda a Auditoria Geral do Estado, exercer no âmbito do poder executivo estadual as competências e atribuições previstas na Lei Complementar Estadual 198 /2004, 295 /2007 e no art. 59 da Complementar Federal 101 /2000.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado - AGE, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, Lei nº 8.099 , de 29 de março de 2004, Lei nº 9.223 , de 14 de outubro de 2009, Lei Complementar nº 198 , de 17 de dezembro de 2004, Lei nº 8.426 , de 28 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008 e a Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei nº 9.398 , de 30 de junho de 2010 e Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Auditoria Geral do Estado - AGE compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho de Avaliação do Controle Interno do Poder Executivo - COCINPE II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário-Auditor Geral do Estado 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria 3 - Gabinete do Secretário Adjunto da Corregedoria Geral 4 - Gabinete do Secretário Adjunto da Ouvidoria Geral III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Câmara Recursal de Processo Administrativo 2 - Câmara de Estudos Técnicos do Sistema de Controle Interno 3 - Comitê de Apoio Técnico - CAT IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Auditoria 1.1 - Coordenadorias de Auditoria 2 - Superintendência de Desenvolvimento dos Subsistemas de Controle 3 - Superintendência de Organização e Desenvolvimento das Corregedorias Setoriais 4 - Superintendência de Corregedoria de Processo Administrativo 5 - Coordenadoria de Organização e Desenvolvimento das Ouvidorias Setoriais
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Auditoria Geral do Estado - AGE são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Secretário-Auditor Geral do Estado editar o Regimento Interno da Auditoria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Parágrafo único. Após a nomeação pelo Governador do Estado, caberá ao Secretário Auditor-Geral definir a alocação de cada Coordenador da AGE.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 11 , de 14 de janeiro de 2011.
Art. 8º Este decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2011. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de fevereiro de 2011. UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário-Auditor Geral do Estado
Secretário DGA-1 1 - -
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria
Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
3. Gabinete do Secretário Adjunto da Corregedoria Geral
Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
4. Gabinete do Secretário Adjunto da Ouvidoria Geral
Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
NÍVEL ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
Assessor Especial II DGA-4 2 - -
Assessor Especial III DGA-6 3 - -
Assessor Técnico III DGA-6 4 - -
Assistente Técnico I DGA-8 4 - -
NÍVEL EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Auditoria
Superintendente DGA-4 1 - -
1.1. Coordenadorias de Auditoria
Coordenador DGA-6 8 - -
2 - Superintendência de Desenvolvimento dos Subsistemas de Controle
Superintendente DGA-4 1 - -
3 - Superintendência de Organização e Desenvolvimento das Corregedorias Setoriais
Superintendente DGA-4 1 - -
4 - Superintendência de Corregedoria de Processo Administrativo
Superintendente DGA-4 1 - -
5 - Coordenadoria de Organização e Desenvolvimento das Ouvidorias Setoriais
Coordenador DGA-6 1 - -
TOTAL 31
ANEXO ÚNICO