Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 128/2019

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 128, DE 21 DE MAIO DE 2019.

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Cap BM Donato Coelho de Almeida

- 3º Sgt BM Fabiano Martins Silva

- Cb BM Lúdio Nogueira Neponoceno

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel BM Adelir Martini

- 1º Ten BM Wales Ferreira de Sousa

- 2º Sgt BM Laércio Carlos Pereira

- 2º Sgt BM Marcos Arruda de Alencar

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.