Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.280/2008

Admite membros na Ordem do Mérito Mato Grosso.

*DECRETO Nº 1.280, DE 15 DE ABRIL DE 2008.

Admite membros na Ordem do Mérito Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Mato Grosso, nos termos do art. 12 do Decreto nº 456 , de 19 de maio de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam admitidos no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Mato Grosso, no Grau de COMENDADOR, os ilustríssimos senhores, Líderes Indígenas:

- ADALBERTO NAMBIKWARA

- ARITANA YAWALAPITI

- JOÃO ARREZOMÃE

- MEGAROM TXUCARRAMÃE

- RAONI TXUCARRAMÃE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 15.04.08.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.