Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.281/2017

Dispõe sobre a Inclusão de Produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.281, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a Inclusão de Produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 594924/2017, e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para os novos produtos constantes no Comunicado nº 011/2017 - PRODEIC, publicado no D.O.E. em 27/10/2017. EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL COMUNICADO Nº

COCOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA 05.665.330/0001-10 13.248.406-6 011/2017

EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL COMUNICADO Nº

COCOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA 05.665.330/0001-10 13.230.406-6 011/2017

(Redação dada pelo Decreto nº 1346 /2018)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.