Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.282/2008

Dispõe sobre retificação, em parte, do Decreto nº 6.555, de 04 de outubro de 2005, de progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde e de outras providencias.

DECRETO Nº 1.282, DE 15 DE ABRIL DE 2008.

Dispõe sobre retificação, em parte, do Decreto nº 6.555 , de 04 de outubro de 2005, de progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde e de outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe o Despacho nº 203/2008/GCCR/SGP/SAD, constante no Processo nº 30.052/SAD, de 26 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 6.555 , de 04.10.2005.

ONDE SE LÊ:

01 - LETICIA BERTAIA, Matricula 590160010, Cargo de Profissional de Nível Superior do SUS, Classe "B", a partir de12 de janeiro de 2005.

LEIA-SE:

01 - LETICIA BERTAIA, Matricula 965220010, Cargo de Profissional de Nível Superior do SUS, Classe "B", a partir de12 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6555/2005 de 04/10/2005