Decreto nº 1.282/2012
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
DECRETO Nº 1.282, DE 31 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta no Processo nº 18484-40.2012.811.0041, código 765773, da 3º vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal , o Sr. VALTER DA SILVA, CPF (nº ocultado) .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 12 de junho de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21/12/1989. (Redação dada pelo Decreto nº 1358 /2012) Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho 191º da Independência e 124º da República.