Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.282/2012

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.282, DE 31 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta no Processo nº 18484-40.2012.811.0041, código 765773, da 3º vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal , o Sr. VALTER DA SILVA, CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 12 de junho de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21/12/1989. (Redação dada pelo Decreto nº 1358 /2012) Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho 191º da Independência e 124º da República.