Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.283/2012

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.283, DE 02 DE AGOSTO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2067 /2013) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributárias, financeiras e contábeis do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, a Lei nº 7.159 de 09 de agosto de 1999, a Lei nº 7.350 de 13 de dezembro de 2000, a Lei Complementar nº 90 de 1º de agosto de 2001, a Lei nº 8.201 de 11 de novembro de 2004, a Lei nº 8.252 de 20 de dezembro de 2004, a Lei nº 8.265 de 28 de dezembro de 2004, a Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, a Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, a Lei nº 9.063 de 23 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2010 e a Lei Complementar nº 464 , de 8 de maio de 2012.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Comitê de Segurança Institucional 2 - Colegiados de Governança Corporativa 2.1 - Colégio de Direção Estratégica 2.2 - Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior 2.3 - Colégio de Gestão de Resultados II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Fazenda 2 - Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual 3 - Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Corregedoria Fazendária 2 - Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada 3 - Unidade de Relações Federativas Fiscais 4 - Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública 5 - Unidade Executiva da Receita Pública 6 - Unidade de Política e Tributação 7 - Unidade de Informatização de Sistemas do Negócio 8 - Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócio do Tesouro Estadual 9 - Unidade de Coordenação Executiva do Tesouro Estadual 10 - Unidade Executiva de Controle e Coordenação de Contas 11 - Unidade de Política do Tesouro Estadual 12 - Unidade de Informatização de Sistemas do Tesouro Estadual 13 - Unidade de Ética e Consciência Cidadã IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidades de Assessoria V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Equilíbrio Financeiro do Tesouro 1.1 - Coordenadoria de Controle de Disponibilidades do Estado 1.2 - Coordenadoria de Planejamento do Equilíbrio e da Liquidez 1.3 - Coordenadoria de Gestão da Capacidade Financeira Estadual 1.4 - Coordenadoria de Pesquisa Financeira Aplicada 2 - Superintendência de Gestão do Permanente, Realizáveis e Exigíveis do Tesouro 2.1 - Coordenadoria de Controle da Divida Pública Contratada 2.2 - Coordenadoria de Gestão de Realizáveis e Permanentes 2.3 - Coordenadoria de Gestão da Liquidação de Exigíveis 2.4 - Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias Estaduais 3 - Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado 3.1 - Coordenadoria de Contabilidade por Sistemas Digitais 3.2 - Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual 3.3 - Coordenadoria de Contabilidade Geral do Estado 4 - Superintendência de Administração do Relacionamento do Tesouro 4.1 - Coordenadoria de Análise de Gastos Estaduais 4.2 - Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais 4.3 - Coordenadoria de Relacionamento Governamental 4.4 - Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial 5 - Superintendência de Normas da Receita Pública 5.1 - Gerência de Redação Final de Normas 5.2 - Gerência de Planejamento, Disponibilização e Avaliação da Legislação 5.3 - Gerência de Controle de Processos Judiciais 5.4 - Gerência do Conselho de Contribuintes 5.5 - Gerência de Controle e Reexame de Processos. 6 - Superintendência de Análise da Receita Pública 6.1 - Gerência de Planejamento e Análise da Receita Pública 6.2 - Gerência de Controle de Comércio Exterior 6.3 - Gerência de Conta Corrente Fiscal 6.4 - Gerência de Exigência, Pesquisa e Informação 6.5 - Gerência de Revisão e Controle Digital 6.6 - Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária 7 - Superintendência de Informações do ICMS 7.1 - Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada 7.2 - Gerência de Nota Fiscal de Saída 7.3 - Gerência de Informações Econômico-Fiscais 7.4 - Gerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções 7.5 - Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital 8 - Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas 8.1 - Gerência de Informações do IPVA 8.2 - Gerência de Informações de Outras Receitas 8.3 - Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública 8.4 - Gerência de Informações Cadastrais 8.5 - Gerência de Administração de Receitas das Indiretas 9 - Superintendência de Fiscalização 9.1 - Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização 9.2 - Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis 9.3 - Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia 9.4 - Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários 9.5 - Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados 9.6 - Gerência de Fiscalização do Transporte, Atacado e Outros Segmentos 9.7 - Gerência de Controle Aduaneiro VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito 1.1 - Gerência de Controle Informatizado de Trânsito 1.2 - Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito 1.3 - Gerência de Execução de Trânsito Leste 1.4 - Gerência de Execução de Trânsito Oeste 1.5 - Gerência de Execução de Trânsito Norte 1.6 - Gerência de Execução de Trânsito Sul 1.7 - Gerência de Mercadorias Apreendidas 2 - Superintendência de Atendimento ao Contribuinte 2.1 - Gerência de Relacionamento e Atenção ao Contribuinte 2.2 - Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços 2.3 - Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados 2.4 - Gerência de Informações e Ouvidoria 2.5 - Gerência Regional de Serviços e Atendimento Sul 2.6 - Gerência Regional de Serviços e Atendimento Metropolitana 2.7 - Gerência Regional de Serviços e Atendimento Oeste 2.8 - Gerência Regional de Serviços e Atendimento Leste 2.9 - Gerência Regional de Serviços e Atendimento Norte 2.10 - Gerência Regional de Serviços e Atendimento Noroeste 2.11 - Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios 2.12 - Agências Fazendárias 2.13 - Agência de Serviços Especializados ao Contribuinte VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação) 2 - Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT

Art. 4º A composição e atribuições do Comitê de Segurança Institucional e dos Colegiados de Governança Corporativa de que tratam o Inciso I do artigo 3º, serão designadas e estabelecidas no regimento interno ou por ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 5º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1 a 4 do inciso V do Artigo 3º deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE.

Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 5 a 9 do inciso V e itens 1 e 2 do inciso VI, do Artigo 3º deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP.

§ 1º As equipes que desempenham atividades nos postos de fiscalização fixos e unidades de fiscalização móvel possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências de Execução de Trânsito dispostas no item 1 do inciso VI do art. 3º deste Decreto.

§ 2º As Agências Fazendárias possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências Regionais de Serviços e Atendimento disposta no item 2 do inciso VI do art. 3º deste Decreto.

Art. 7º As unidades Administrativas dispostas nos itens 2 a 7 do inciso III do artigo 3º deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública - SARP.

Art. 8º As unidades administrativas citadas nos itens 8 a 12 do inciso III do artigo 3º deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo ao Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual - SATE.

Art. 9º As unidades administrativas citadas nos itens 1 e 13 do inciso III do artigo 3º deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo ao Chefe de Gabinete do Secretario de Estado de Fazenda.

§ 1º Os membros que integrarão o quadro da Unidade de Ética e Consciência Cidadã serão propostas ao Colégio de Direção Estratégica - CODE pela Unidade Administrativa em pauta, o qual homologará ou indicará outros membros com perfil requerido para os cargos ou funções, devendo os requisitos e perfis serem regulamentados, além da designação ser efetuada por ato do Secretário de Estado de Fazenda.

§ 2º Além da composição dos membros prevista no parágrafo anterior, comporá também o quadro de pessoal da Unidade mencionada no parágrafo anterior um servidor para prestar suporte técnico e um servidor para apoio administrativo, que exercerão atividades de Secretariado Executivo.

§ 3º O vínculo de que trata o caput deste artigo não restringe competências para que tais Unidades Administrativas implementem o plano de trabalho e rotinas perante todas as Unidades da estrutura organizacional da SEFAZ, com autonomia para promover instruções, apurações, demais atos inerentes aos seus processos e decisões conclusivas respaldadas e homologadas pelo Gabinete de Direção da SEFAZ e pelo Secretário da Auditoria Geral do Estado, no que couber, conforme dispuser em regimento e/ou regulamento.

§ 4º A forma de operação, rotinas e sistema de trabalho da Unidade de que trata o item 13 do Inciso III do artigo 3º deste Decreto, deverão observar os preceitos contidos na Lei Complementar nº 112 de 01 de julho de 2002 e demais normativas que regulam sobre a Ética Funcional do Servidor Público e Consciência Cidadã.

Art. 10. A Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT, de que trata o item 2 do inciso VII do artigo 3º deste Decreto, fica vinculada administrativamente à Chefia do Gabinete de Direção Superior da SEFAZ, que exercerá o controle finalístico, de legalidade e de mérito da LEMAT, nos termos do art. 1º do Decreto nº 918 , de 22 de dezembro de 2011.

§ 1º A LEMAT deverá manter o seu Plano de Trabalho Anual sob gestão conjunta com a Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, a qual caberá homologar e monitorar a efetividade dos programas, projetos e atividades implementadas, em consonância com as diretrizes e resultados pretendidos pela SEFAZ e Governo do Estado.

§ 2º Poderão ser expedidas normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, assinadas conjuntamente pelo Presidente da LEMAT, Secretário Adjunto da SARP e pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 11. Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação, simbologia e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Para fins de implementação da estrutura que trata este Decreto, o número de cargos de Agente de Inspeção e Controle criados pela Lei nº 8.265 , de 28 de dezembro de 2004 ficam ajustados de 12 (doze) para 9 (nove) cargos, cabendo à Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário - SENF efetuar os ajustes funcionais e financeiros necessários.

Art. 12. Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, através do Núcleo Fazendário, editar atualização no Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas Unidades Administrativas, bem como as atribuições dos cargos de que trata o anexo único deste Decreto.

Art. 13. Os atos de nomeação e/ou exoneração dos cargos em comissão deverão fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revoga-se o Decreto nº 479 , de 29 de julho de 2011. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de agosto de 2012.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda

- Secretário DGA-1 1

2. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

- Secretário Adjunto DGA-2 1

3. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública

- Secretário Adjunto DGA-2 1

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Corregedoria Fazendária

- Corregedor Fazendário DGA-3 1

- Agente de Inspeção e Controle GRAT. 9

2. Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada

- Coordenador DGA-6 1

3. Unidade de Relações Federativas Fiscais

- Coordenador DGA-6 1

4. Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública

- Coordenador DGA-6 1

5. Unidade Executiva da Receita Pública

- Coordenador DGA-6 1

6. Unidade de Política e Tributação

- Coordenador DGA-6 1

7. Unidade de Informatização de Sistemas do Negócio

- Coordenador DGA-6 1

8. Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócio do Tesouro Estadual

- Coordenador DGA-6 1

9. Unidade de Coordenação Executiva do Tesouro Estadual

- Coordenador DGA-6 1

10. Unidade Executiva de Controle e Coordenação de Contas

- Coordenador DGA-6 1

11. Unidade de Política do Tesouro Estadual

- Coordenador DGA-6 1

12. Unidade de Informatização de Sistemas do Tesouro Estadual

- Coordenador DAG-6 1

13 . Unidade de Ética e Consciência Cidadã

- Coordenador DAG-6 1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 2 28

- Assessor Especial II DGA-4 11

- Assessor Técnico I DGA-4 7

- Assessor Técnico II DGA-5 12

- Assessor Técnico III DGA-6 27

- Assistente Técnico I DGA-8 9

- Assistente Técnico II DGA-9 26

- Assistente de Gabinete DGA-10 3

- Assistente de Direção DGA-10 17

- Líder de Equipe DGA-10 25

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Equilíbrio Financeiro do Tesouro

- Superintendente DGA-4 1

1.1. Coordenadoria de Controle de Disponibilidades do Estado

- Coordenador DGA-6 1

1.2. Coordenadoria de Planejamento do Equilíbrio e da Liquidez

- Coordenador DGA-6 1

1.3. Coordenadoria de Gestão da Capacidade Financeira Estadual

- Coordenador DGA-6 1

1.4. Coordenadoria de Pesquisa Financeira Aplicada

- Coordenador DGA-6 1

2. Superintendência de Gestão do Permanente, Realizáveis e Exigíveis do Tesouro

- Superintendente DGA-4 1

2.1. Coordenadoria de Controle da Divida Pública Contratada

- Coordenador DGA-6 1

2.2. Coordenadoria de Gestão de Realizáveis e Permanentes

- Coordenador DGA-6 1

2.3. Coordenadoria de Gestão da Liquidação de Exigíveis

- Coordenador DGA-6 1

2.4 - Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias Estaduais

- Coordenador DGA-6 1

3. Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado

- Superintendente DGA-4 1

3.1. Coordenadoria de Contabilidade por Sistemas Digitais

- Coordenador DGA-6 1

3.2. Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual

- Coordenador DGA-6 1

3.3. Coordenadoria de Contabilidade Geral do Estado

- Coordenador DGA-6 1

4. Superintendência de Administração do Relacionamento do Tesouro

Superintendente DGA-4 1

4.1. Coordenadoria de Análise de Gastos Estaduais

- Coordenador DGA-6 1

4.2. Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais

- Coordenador DGA-6 1 154

4.3. Coordenadoria de Relacionamento Governamental

- Coordenador DGA-6 1

4.4. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial

- Coordenador DGA-6 1

5. Superintendência de Normas da Receita Pública

- Superintendente DGA-4 1

5.1 Gerência de Redação Final de Normas

- Gerente DGA-8 1

5.2 Gerência de Planejamento, Disponibilização e Avaliação da Legislação

- Gerente DGA-8 1

5.3 Gerência de Controle de Processos Judiciais

- Gerente DGA-8 1

5.4 Gerência do Conselho de Contribuintes

- Gerente DGA-8 1

5.5 Gerência de Controle e Reexame de Processos

- Gerente DGA-8 1

6. Superintendência de Análise da Receita Pública

- Superintendente DGA-4 1

6.1 Gerência de Planejamento e Análise da Receita Pública

- Gerente DGA-8 1

6.2 Gerência de Controle de Comércio Exterior

- Gerente DGA-8 1

6.3 Gerência de Conta Corrente Fiscal

- Gerente DGA-8 1

6.4 Gerencia de Exigência, Pesquisa e Informação

- Gerente DGA-8 1

6.5 Gerência de Revisão e Controle Digital

- Gerente DGA-8 1

6.6 - Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária

- Gerente DGA-8 1

7. Superintendência de Informações do ICMS

- Superintendente DGA-4 1

7.1 Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada

- Gerente DGA-8 1

7.2 Gerência de Nota Fiscal de Saída

- Gerente DGA-8 1

7.3 Gerência de Informações Econômico-Fiscais

- Gerente DGA-8 1

7.4 Gerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções

- Gerente DGA-8 1

7.5 Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital

- Gerente DGA-8 1

8. Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas

- Superintendente DGA-4 1 22

8.1 Gerência de Informações do IPVA

- Gerente DGA-8 1

8.2 Gerência de Informações de Outras Receitas

- Gerente DGA-8 1

8.3 Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública

- Gerente DGA-8 1

8.4 Gerência de Informações Cadastrais

- Gerente DGA-8 1

8.5 Gerência de Administração de Receitas das Indiretas

- Gerente DGA-8 1

9. Superintendência de Fiscalização

- Superintendente DGA-4 1

9.1 Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização

- Gerente DGA-8 1

9.2 Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis

- Gerente DGA-8 1

9.3 Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia

- Gerente DGA-8 1

9.4 Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários

- Gerente DGA-8 1

9.5 Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados.

- Gerente DGA-8 1

9.6 Gerência de Fiscalização do Transporte, Atacado e Outros Segmentos.

- Gerente DGA-8 1

9.7 Gerência de Controle Aduaneiro

- Gerente DGA-8 1

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1. Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito

- Superintendente DGA-4 1

1.1 Gerência de Controle Informatizado de Trânsito

- Gerente DGA-8 1

1.2 Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito

- Gerente DGA-8 1

1.3 Gerência de Execução de Trânsito Leste

- Gerente DGA-8 1

1.4 Gerência de Execução de Trânsito Oeste

- Gerente DGA-8 1

1.5 Gerência de Execução de Trânsito Norte

- Gerente DGA-8 1

1.6 Gerência de Execução de Trânsito Sul

- Gerente DGA-8 1

1.7 Gerência de Mercadorias Apreendidas

- Gerente DGA-8 1 21

2. Superintendência de Atendimento ao Contribuinte

- Superintendente DGA-4 1

2.1 Gerência de Relacionamento e Atenção ao Contribuinte

- Gerente DGA-8 1

2.2 Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços

- Gerente DGA-8 1

2.3 Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados

- Gerente DGA-8 1

2.4 Gerência de Informações e Ouvidoria

- Gerente DGA-8 1

2.5 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Sul

- Gerente DGA-8 1

2.6 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Metropolitana

- Gerente DGA-8 1

2.7 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Oeste

- Gerente DGA-8 1

2.8 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Leste

- Gerente DGA-8 1

2.9 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Norte

- Gerente DGA-8 1

2.10 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Noroeste

- Gerente DGA-8 1

2.11 Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios

- Gerente DGA-8 1

2.12 Agências Fazendárias

- Gerente Regional II DGA-8 52

2.13 Agência de Serviços Especializados ao Contribuinte

Gerente DGA-8 1 65

TOTAL 290