Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.287/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.287, DE 09 DE AGOSTO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2566 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a celebração dos Convênios ICMS 57 e 69, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2012 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2012, publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2012, DECRETA:

Art. 1º O Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação convenial ao final do caput do artigo 17, mantido o respectivo texto, conforme segue: "Art. 17. ... (cf. Convênio ICMS 85/2011, Redação dada pelos Convênios ICMS 57 e 69/2012 - efeitos a partir de 16 de julho de 2012) ..." II - alterada a anotação exarada ao final do caput do artigo 21, mantido o respectivo texto, conforme segue: "Art. 21. ... (cf. inciso I da cláusula segunda combinado com o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/2011, Redação dada pelos Convênios ICMS 57 e 69/2012 - efeitos a partir de 16 de julho de 2012) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.