Decreto nº 129/2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 129, DE 23 DE MARÇO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 2478 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.569 , de 27 de outubro de 2006, que obriga a inclusão de telefone e endereço do órgão de proteção ao consumidor - PROCON/MT, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 8.640 , de 15 de fevereiro de 2007, que prorroga os efeitos da Lei nº 8.459 , de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS incidente nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato-grossenses; CONSIDERANDO que são necessários ajustes na legislação tributária do Estado, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas: I - revogado o
§ 7º do artigo 201; II - alterados os incisos I e II do
§ 1º, conforme abaixo assinalado: "Art. 244. ... ...
§ 1º ... ... I - funcionalidade eletrônica à Gerência de Informações Cadastrais que efetue o cruzamento de dados e identifique inconsistências entre as informações cadastrais contidas no arquivo eletrônico de que trata o
§ 3º da cláusula quarta do Convênio ICMS 115/2003 e os registros do Cadastro de Contribuintes; II - funcionalidade eletrônica à Gerência de Gestão do Crédito Fiscal - GGCF que efetue o cruzamento de dados e identifique inconsistências entre as informações contidas no arquivo eletrônico de que trata o
§ 3º da cláusula quarta do Convênio ICMS 115/2003 e os registros constantes do Sistema PAC-e/RUC-e. ..." III - alterado o
§ 2º do artigo 89 do Anexo VII, como segue: "Art. 89. ... ...
§ 2º O disposto neste artigo aplicar-se-á às saídas dos estabelecimentos mato-grossenses promovidas até 31 de dezembro de 2004 e, ainda, às realizadas nos períodos de 19 de abril de 2005 a 31 de dezembro de 2005 e a partir de 2 de janeiro de 2006. (Leis nº 8.314 /2005, 8.459 /2006 e 8.640 /2007)"
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.395 , de 13 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos preceitos abaixo indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas: I - inciso I do artigo 1º e artigo 2º: 13 de dezembro de 2006; II - inciso II do artigo 1º: 28 de setembro de 2006; III - inciso III do artigo 1º: 1º de janeiro de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de março de 2007, 186º da Independência e 119º da República.