Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.290/2025

Altera o Decreto nº 715, de 18 de novembro de 2020, que "Regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO e dá outras providências".

DECRETO Nº 1.290, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 715 , de 18 de novembro de 2020, que "Regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2024/22466, e;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração no percentual dos recursos empregados para pagamento das despesas previstas para atender a demanda administrativa e os custos relacionados a gestão de recursos hídricos, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida a alínea "h" ao inciso VII do art. 9º. do Decreto nº 715 , de 18 de novembro de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

(...)

VII - (...)

(...)

h) pagamento de pessoal para implementação da Política de Recursos Hídricos.

(...)"

Art. 2º Fica alterado o

§ 2º do art. 9º. do Decreto nº 715 , de 18 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

(...)

§ 2º A aplicação nas despesas previstas na alínea "b" e "h" do inciso VII deste artigo é limitada a 35% (trinta e cinco por cento) do total arrecadado."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 715/2020 de 18/11/2020