Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.291/2017

Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.291, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 10.076 de 31 de março de 2014 c/c os artigos 40 e 41 do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, a contar de 02 de dezembro de 2017, pelo critério de "Merecimento", o Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso:

I - POR MERECIMENTO

AO POSTO DE CORONEL QOBM

TC QOBM PAULO ANDRÉ DA SILVA BARROSO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.