Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.292/2008

Promove Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.292, DE 16 DE ABRIL DE 2008.

Promove Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º, inciso III, 7º, parágrafo único, e 27, insiso III, todos do Decreto nº 384 , de 06 de setembro de 1995 (Regulamento de Promoção de Praças), DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, por "Ato de Bravura", as Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, abaixo mencionados, a contar de 21 de Abril de 2008: A GRADUÇÃO DE CABO PM Sd PM ANTÔNIO JOÃO DA SILVA RIBEIRO Sd PM NILSON ALLAN RODRIGUES PORTELA

Art. 1º Ficam promovidos, por "Ato de Bravura", os Praças da Polícia Militar, abaixo mencionados, a contar de 25 de dezembro de 2004: A GRADUAÇÃO DE CABO PM Sd PM ANTÔNIO JOÃO DA SILVA RIBEIRO Sd PM NILSON ALLAN RODRIGUES PORTELA (Redação dada pelo Decreto nº 2563 /2010)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril 2008, 187º da Independência e 120º da República.