Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.293/2008

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.293, DE 22 DE ABRIL DE 2008.

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o falecimento do Excelentíssimo Senhor Cloves Felício Vettorato;

considerando a sua talentosa carreira de homem público, tendo exercido os cargos de Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos e Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural;

considerando tratar-se de homem de ilibada e exemplar conduta moral, familiar e social, com inestimáveis serviços prestados ao Estado de Mato Grosso, tendo sido um verdadeiro pensador e construtor de projetos que muito engrandeceram este Estado;

considerando a sua trajetória de Gestor Publico, que defendeu e representou com elogiável denodo e apreço os interesses e os ideais do Estado de Mato Grosso com competência e brilhantismo, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 20 de abril de 2008, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor CLOVES FELÍCIO VETTORATO, ex-Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos e Coordenador do MT Regional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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