Decreto nº 1.293/2022
Regulamenta a Lei nº 11.668, de 11 de janeiro de 2022, que institui as Diretorias Regionais de Educação - DREs no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.293, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Regulamenta a Lei nº 11.668 , de 11 de janeiro de 2022, que institui as Diretorias Regionais de Educação - DREs no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº sEDUC-PRO-2021/01883, e;
CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.668 , de 11 de janeiro de 2022, que institui as Diretorias Regionais de Educação - DREs no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC e dá outras providências, DECRETA:
Seção I Das Disposições Iniciais
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 11.668 , de 11 de janeiro de 2022, que institui as Diretorias Regionais de Educação - DREs no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC e dá outras providências.
§ 1º Ficam instituídas as seguintes Diretorias Regionais de Educação - DREs no âmbito da Secretaria de Estado de Educação:
I - Diretoria Regional de Educação Alta Floresta;
II - Diretoria Regional de Educação de Barra do Garças;
III - Diretoria Regional de Educação de Cáceres;
IV - Diretoria Regional de Educação de Confresa;
V - Diretoria Regional de Educação de Cuiabá;
VI - Diretoria Regional de Educação de Diamantino;
VII - Diretoria Regional de Educação de Juína;
VIII - Diretoria Regional de Educação de Matupá;
IX - Diretoria Regional de Educação de Pontes e Lacerda;
X - Diretoria Regional de Educação de Primavera do Leste;
XI - Diretoria Regional de Educação de Querência;
XII - Diretoria Regional de Educação de Rondonópolis;
XIII - Diretoria Regional de Educação de Sinop;
XIV - Diretoria Regional de Educação de Tangará da Serra;
XV - Diretoria Regional de Educação de Várzea Grande.
§ 2º As Diretorias Regionais de Educação-DREs são estruturas organizacionais que atuarão em instância intermediária subordinadas à SEDUC, cuja missão é gerir a implantação, o monitoramento e a avaliação da política educacional da educação básica, nas unidades escolares jurisdicionadas, assegurando o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes, competindo-lhes:
I - garantir o desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem de acordo com as políticas educacionais estaduais e nacionais;
II - garantir o desenvolvimento da política de formação dos profissionais da educação no âmbito da rede estadual e redes municipais parceiras;
III - executar os processos de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de pessoas descentralizados pelo órgão central da Secretaria de Estado de Educação;
IV - acompanhar os processos de execução das políticas educacionais, políticas de formação e de gestão prestando suporte presencial e remoto às unidades de ensino;
V - sugerir alterações nas políticas educacionais, de formação e de gestão, objetivando sempre a melhoria e o avanço da qualidade da educação;
VI - monitorar e consolidar os dados referentes aos indicadores de aprendizagem e o desempenho escolar das escolas no âmbito de sua circunscrição;
VII - promover, apoiar e acompanhar o processo de implantação do regime de colaboração com os municípios.
§ 3º A relação dos municípios a serem atendidos pelas Diretorias Regionais de Educação ficam definidos conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Ficam instituídos os Núcleos Regionais de Educação - NREs, a seguir relacionados, vinculados às Diretorias Regionais de Educação - DREs:
I - Diretoria Regional de Educação Alta Floresta:
a) Núcleo Regional de Educação de Apiacás.
II - Diretoria Regional de Educação de Barra do Garças:
a) Núcleo Regional de Educação de General Carneiro;
b) Núcleo Regional de Educação de Campinápolis.
III - Diretoria Regional de Educação de Confresa:
a) Núcleo Regional de Educação de Santa Terezinha;
b) Núcleo Regional de Educação de São Félix do Araguaia;
c) Núcleo Regional de Educação de São José do Xingu.
IV - Diretoria Regional de Educação de Diamantino:
a) Núcleo Regional de Educação de Nova Mutum.
V - Diretoria Regional de Educação de Juína:
a) Núcleo Regional de Educação de Aripuanã;
b) Núcleo Regional de Educação de Cotriguaçu;
c) Núcleo Regional de Educação de Brasnorte;
d) Núcleo Regional de Educação de Juara;
e) Núcleo Regional de Educação de Colniza.
VI - Diretoria Regional de Educação de Pontes e Lacerdas:
a) Núcleo Regional de Educação de Comodoro;
b) Núcleo Regional de Educação de Rondolândia.
VII - Diretoria Regional de Educação de Primavera do Leste:
a) Núcleo Regional de Educação de Gaúcha do Norte;
b) Núcleo Regional de Educação de Paranatinga.
VIII - Diretoria Regional de Educação de Querência:
a) Núcleo Regional de Educação de Água Boa;
b) Núcleo Regional de Educação de Canarana.
IX - Diretoria Regional de Educação de Rondonópolis:
a) Núcleo Regional de Educação de Alto Araguaia.
X - Diretoria Regional de Educação de Sinop:
a) Núcleo Regional de Educação de Colíder;
b) Núcleo Regional de Educação de Lucas do Rio Verde.
XI - Diretoria Regional de Educação de Tangará da Serra:
a) Núcleo Regional de Educação de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. A relação dos municípios a serem atendidos pelos Núcleos Regionais de Educação, ficam definidos conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º As Diretorias Regionais de Educação - DREs passarão por avaliação de resultados anual.
§ 1º Os gestores das Diretorias Regionais de Educação, dos Núcleos Regionais de Educação, os membros das Diretorias dos Conselhos Deliberativos e membros dos Conselhos Fiscais, deverão passar por formação oferecida pela SEDUC semestralmente.
§ 2º A SEDUC definirá os critérios de avaliação de resultado das DREs em portaria específica.
Seção II Das Disposições Gerais
Art. 4º O quadro de pessoal permanente será formado gradativamente
considerando o plano de descentralização dos processos de trabalho para as DREs.
§ 1º A quantidade de servidores do quadro de pessoal será definida com base na demanda de trabalho, devendo ser considerado prioritariamente:
I - a quantidade de municípios;
II - a quantidade de escolas;
III - a quantidade de estudantes atendidos; e
IV - a projeção de crescimento populacional para o município.
§ 2º Compete à SEDUC a definição das diretrizes e homologação dos certames para composição do quadro permanente, conforme os critérios estabelecidos no artigo 7º da Lei nº 11.668 , de 11 de janeiro de 2022.
§ 3º Compete as DREs a execução dos certames para composição do quadro permanente.
Art. 5º Compete ao Diretor Regional o pedido de instauração de Processo Administrativo Disciplinar conforme estabelecido no
§ 3º do artigo 7º da Lei 11.668 /2022.
Parágrafo único. Poderá ocorrer a remoção de ofício nos casos de comprovada necessidade de reestruturação, conforme
§1º do art. 4 deste Decreto, observando-se para tanto, os critérios e as diretrizes da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990 e da Lei nº 8.275 de 29 de dezembro de 2004.
Art. 6º Os servidores do quadro permanente e temporário das Diretorias Regionais de Educação - DREs passarão por avaliação de desempenho anual.
Parágrafo único. A SEDUC definirá os critérios da avaliação de desempenho dos servidores do quadro permanente e temporário em portaria específica.
Seção III Do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal
Art. 7º As DREs serão constituídas sob a forma de associações sem fins lucrativos, de interesse público, com a finalidade de administrar os recursos financeiros transferidos pela Secretaria de Estado de Educação, necessários à manutenção e conservação do quadro de pessoal, da estrutura física e operacional das Diretorias
Parágrafo único. São órgãos obrigatórios das DREs os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Art. 8º O Conselho Deliberativo da Diretoria Regional de Educação será constituído por profissionais da educação da SEDUC, servidores lotados nas DREs e Diretores das unidades escolares da circunscrição das DREs.
Art. 9º Compete ao Conselho Deliberativo:
I - analisar as propostas de orçamentos para aquisições de materiais de consumo, bens permanentes e contratação de serviços de terceiros;
II - deliberar sobre o pagamento de despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe gestora e servidores da DRE para ações nos municípios pertencentes ao polo;
III - deliberar sobre a contratação de serviços e aquisições para a DRE, observando a aplicação da legislação vigente;
IV - divulgar as atividades realizadas pelo Conselho;
V - planejar e executar os recursos financeiros transferidos pela SEDUC de acordo com o orçamento anual;
VI - deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos;
VII - encaminhar ao Conselho Fiscal o balanço e o relatório antes de submetê-los à apreciação da assembleia geral;
VIII - prestar contas dos recursos que forem repassados à DRE.
Parágrafo único. As despesas com transporte, hospedagem e alimentação, por servidor, custeadas pelas DREs não poderão ultrapassar os valores unitários das diárias fixadas no âmbito do Poder Executivo Estadual por meio do Decreto nº 603 , de 18 de agosto de 2020, ou outro que vier a lhe substituir.
Art. 10. São órgãos consultivos e deliberativos das DREs:
I - a Assembleia Geral;
II - a Diretoria do Conselho Deliberativo da DRE;
III - o Conselho Fiscal.
Art. 11. Compete à Assembleia Geral:
I - conhecer semestralmente o balanço financeiro do planejamento estratégico, deliberando sobre os mesmos;
II - aprovar alteração do Estatuto.
Parágrafo único. A Assembleia Geral ordinária, reunir-se-á, no mínimo, duas vezes ao ano.
Art. 12. A Diretoria do Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:
I - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, escolhidos entre servidores de carreira, representando a SEDUC;
II - 1 (um) membro titular, o Diretor da DRE, e 1 (um) suplente, o Diretor Adjunto, representando a DRE;
III - 1 (um) titular e 1 (um) suplente, escolhidos pelos seus pares, representando os servidores do quadro permanente da DRE;
IV - 1 (um) Diretor escolar - titular e 1 (um) Diretor escolar - suplente, escolhidos pelos seus pares, representando as unidades de ensino jurisdicionadas.
Art. 13. O Conselho Fiscal será composto por 4 (quatro) membros:
I - 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes escolhidos entre servidores de carreira, representando a SEDUC;
II - 1 (um) titular e 1 (um) suplente, escolhidos pelos seus pares, representando os servidores do quadro permanente da DRE;
III - 1 (um) Diretor escolar - titular e 1 (um) Diretor escolar - suplente, escolhidos pelos seus pares, representando as unidades de ensino jurisdicionadas.
§ 1º Os representantes dos servidores do quadro permanente da DRE e os Diretores das unidades de ensino jurisdicionada serão eleitos em assembleia de seus respectivos segmentos, por maioria simples.
§ 2º O Presidente, o Secretário e o Tesoureiro do Conselho deverão ser escolhidos entre os membros da Diretoria.
§ 3º Os membros não poderão participar dos dois conselhos cumulativamente.
Art. 14. O mandato dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, será de 3 (três) anos, permitida uma recondução.
§ 1º A eleição dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal deverá acontecer 45 (quarenta e cinco) dias antes do término de cada mandato.
§ 2º O suplente de cada representante do Conselho Deliberativo e Fiscal, substituirá o titular em seus impedimentos temporários e provisórios, bem como em caso de vacância do cargo, ocorridos antes do fim do mandato.
§ 3º Ocorrerá a vacância do membro do Conselho Deliberativo e Fiscal em decorrência de conclusão do mandato, renúncia, desligamento ou destituição da DRE, aposentadoria, morte ou por não comparecimento injustificado em reuniões.
§ 4º O Diretor Regional e seu suplente são membros natos e poderão ser reconduzidos por mais de um mandato.
Art. 15. Os representantes da Secretaria de Estado de Educação no Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal das Diretorias Regionais de Educação - DREs serão designados mediante Portaria do Secretário de Estado de Educação.
Art. 16. Os membros da Diretoria do Conselho Deliberativo exercerão os seguintes cargos:
I - Presidente;
II - Tesoureiro;
III - Secretário;
IV - Membro.
Parágrafo único. O presidente do Conselho Deliberativo será o Diretor da Diretoria Regional de Educação.
Art. 17. Compete ao presidente do Conselho Deliberativo:
I - representar o Conselho Deliberativo da DRE em juízo e fora dele;
II - convocar a Assembleia Geral e as reuniões do Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
III - presidir a Assembleia Geral e as reuniões do Conselho Deliberativo da DRE;
IV - autorizar pagamento, em conjunto com o tesoureiro da DRE.
Art. 18. Compete ao tesoureiro do Conselho Deliberativo:
I - fazer a escrituração da receita e despesa, nos termos das instruções que forem baixadas pela Secretaria de Estado de Educação e as do Tribunal de Contas;
II - apresentar, mensalmente, o relatório com o demonstrativo da receita e despesa do Conselho Deliberativo;
III - efetuar pagamentos autorizados pelo Conselho Deliberativo;
IV - manter em ordem e sob sua supervisão os livros, documentos e serviços contábeis do Conselho Deliberativo.
Art. 19. Compete ao secretário do Conselho Deliberativo:
I - auxiliar o presidente em suas funções;
II - preparar o expediente do Conselho Deliberativo;
III - secretariar a Assembleia Geral e as reuniões do Conselho Deliberativo;
IV - organizar o relatório semestral do Conselho Deliberativo;
V - manter em dia os registros do Conselho Deliberativo.
Art. 20. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os documentos contábeis, receitas e despesas do Conselho;
II - apresentar à Assembleia Geral ordinária parecer sobre as contas do Conselho;
III - apontar à Assembleia Geral as irregularidades que identificar, sugerindo as medidas que reputar úteis ao Conselho;
IV - convocar a Assembleia Geral ordinária, se o Presidente do Conselho retardar por mais um mês a sua convocação.
Art. 21. A função dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 22. É proibida a cobrança de mensalidade ou taxas aos membros do Conselho, a qualquer título.
Art. 23. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 24. Pela indevida aplicação dos recursos, responderão solidariamente os membros do Conselho que tenham autorizado a despesa ou efetuado o pagamento.
Art. 25. A aquisição de personalidade jurídica pelo Conselho Deliberativo tem como requisito a aprovação de seu Estatuto pela Assembleia Geral.
Art. 26. O Conselho Deliberativo da DRE somente poderá ser dissolvido:
I - em decorrência de ato legal emanado do Poder Público;
II - em decorrência da desativação permanente da DRE,
Parágrafo único. A dissolução de Conselho Deliberativo da DRE depende de:
I - reunião e lavratura em Ata;
II - registro da Ata no Cartório competente;
III - solicitação de encerramento das contas bancárias;
IV - solicitação da baixa do CNPJ perante à Receita Federal do Brasil.
Art. 27. Em caso de extinção do Conselho Deliberativo, todos os bens por ele adquiridos serão integrados ao patrimônio da SEDUC.
Art. 28. O Estatuto dos Conselhos Deliberativos poderá ser alterado, quando necessário, em Assembleia Geral convocada para esse fim, mediante aprovação de 2/3 de seus integrantes.
Art. 29. Os arquivos físicos das escolas extintas, sob guarda dos atuais Conselhos Deliberativos das Assessorias Pedagógicas - CDAP`s, em extinção, deverão ser centralizados nas Diretorias Regionais de Educação.
Parágrafo único. Os arquivos físicos serão, oportunamente, digitalizados e disponibilizados aos estudantes e profissionais interessados, via internet, de forma a facilitar o acesso remoto.
Art. 30. Os custos relativos a extinção dos atuais Conselhos Deliberativos das Assessorias Pedagógicas - CDAP`s, em extinção, serão pagas pela Diretoria Regionais de sua circunscrição.
Art. 31. As DREs deverão prestar contas dos recursos recebidos pela SEDUC, dentro dos prazos estabelecidos em normativa.
Seção IV Das Vantagens Pecuniárias e Das Bolsas
Art. 32. Os recursos orçamentários necessários ao custeio das bolsas serão previstos anualmente pela Secretaria de Estado de Educação na Lei Orçamentária Anual.
Art. 33. A Bolsa Interiorização será destinada aos profissionais, com formação superior e habilitação técnica específica, com ou sem vínculo com a Rede Estadual, com a finalidade de ampliar o atendimento às unidades de ensino na zona rural, indígenas e quilombolas da rede pública do estado de Mato Grosso.
Art. 34. A Bolsa Formação será destinada aos profissionais da educação, com ou sem vínculo com a Rede Estadual, que atuam no desenvolvimento de conteúdos para formação, assim como, para os instrutores de cursos de formação ofertados aos profissionais da educação da rede pública do estado de Mato Grosso.
Art. 35. A Bolsa Mentoria será destinada aos profissionais da educação, com ou sem vínculo com a Rede Estadual, que desenvolvam atribuições de mentoria pedagógica e administrativa, bem como coordenação de projetos estratégicos para a melhoria da qualidade da educação na rede pública do estado de Mato Grosso.
Art. 36. Serão estabelecidas atividades de monitoramento sistemático e avaliações trimestrais das atividades de mentoria com a finalidade de assegurar a efetividade de seus resultados.
Parágrafo único. O servidor designado como mentor terá um plano de trabalho onde devem ser registrados os resultados esperados da atividade de mentoria.
Art. 37. Compete à SEDUC definir no edital de chamamento público os critérios para seleção dos bolsistas, a divisão do quantitativo ofertado e a vigência da designação das bolsas mencionadas nos caputs dos arts. 33, 34 e 35 deste Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de Bolsa Formação I e II e de Bolsa Mentoria I e II, a serem disponibilizadas no edital de chamamento público, deverão seguir critérios de complexidade técnica e operacional definidas pela SEDUC, tendo como foco:
I - participação da comunidade na gestão escolar;
II - gestão Pedagógica;
III - gestão Escolar;
IV - gestão Administrativa e financeira;
V - gestão de Pessoas;
VI - gestão de Infraestrutura, Patrimônio e Tecnologia da Informação;
VII - implementação de ações na área de responsabilidade socioambiental.
Art. 38. Compete as DREs a execução dos certames oriundos de editais de chamamento público elaborados pela SEDUC para concessão de bolsas.
Seção V Das Considerações Finais
Art. 39. A SEDUC deverá assegurar os recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas no decorrer da execução deste Decreto serão dirimidas no âmbito da Secretaria Adjunta de Gestão Regional, cabendo à SEDUC expedir normas complementares.
Art. 40. Fica autorizada a utilização dos servidores que atuam nos extintos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica - CEFAPROs/MT e Assessorias Pedagógicas, sem a necessidade de realização de processo seletivo durante o período de transição.
§ 1º As Diretorias Regionais de Várzea Grande e Querência que ainda não dispõe de quadro permanente poderão selecioná-lo para seu funcionamento inicial a partir de critérios estabelecidos pela SEDUC.
§ 2º O período de transição será o exercício de 2022.
Art. 41. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
ANEXO I
DIRETORIAS REGIONAIS MUNICÍPIOS
I - Diretoria Regional de Educação Alta Floresta; Alta Floresta (Polo)
Apiacás (Núcleo Regional)
Carlinda
Nova Bandeirantes
Nova Canaã do Norte
Nova Monte Verde
Paranaíta
II - Diretoria Regional de Educação de Barra do Garças; Araguaiana
Barra do Garças (Polo)
Campinápolis (Núcleo Regional)
General Carneiro (Núcleo Regional)
Nova Xavantina
Novo São Joaquim
Pontal do Araguaia
Ponte Branca
Ribeirãozinho
Torixoréu
III - Diretoria Regional de Educação de Cáceres; Cáceres (Polo)
Araputanga
Curvelândia
Glória D`Oeste
Indiavaí
Lambari D`Oeste
Mirassol d`Oeste
Porto Esperidião
Reserva do Cabaçal
Rio Branco
Salto do Céu
São José dos Quatro Marcos
IV - Diretoria Regional de Educação de Confresa; Canabrava do Norte
Confresa (Polo)
Alto Boa Vista
Luciara
Porto Alegre do Norte
Santa Cruz do Xingu
Santa Terezinha (Núcleo Regional)
São Félix do Araguaia (Núcleo Regional)
São José do Xingu (Núcleo Regional)
Vila Rica
V - Diretoria Regional de Educação de Cuiabá; Chapada dos Guimarães
Cuiabá (Polo)
Santo Antônio do Leverger
Barão de Melgaço
Nova Brasilândia
Planalto da Serra
VI - Diretoria Regional de Educação de Diamantino; Alto Paraguai
Arenápolis
Diamantino (Polo)
Nobres
Nortelândia
Nova Maringá
Nova Marilândia
Nova Mutum (Núcleo Regional)
Rosário Oeste
Santa Rita do Trivelato
São José do Rio Claro
Santo Afonso
VII - Diretoria Regional de Educação de Juína; Aripuanã (Núcleo Regional)
Brasnorte (Núcleo Regional)
Castanheira
Colniza (Núcleo Regional)
Cotriguaçu (Núcleo Regional)
Juína (Polo)
Juruena
Juara (Núcleo Regional)
Novo Horizonte do Norte
Porto dos Gaúchos
VIII - Diretoria Regional de Educação de Matupá; Guarantã do Norte
Marcelândia
Matupá (Polo)
Nova Guarita
Novo Mundo
Peixoto de Azevedo
Terra Nova do Norte
IX - Diretoria Regional de Educação de Pontes e Lacerdas; Campos de Júlio
Comodoro (Núcleo Regional)
Conquista D`Oeste
Figueirópolis D`Oeste
Jauru
Nova Lacerda
Pontes e Lacerda (Polo)
Rondolândia (Núcleo Regional)
Vale de São Domingos
Vila Bela da Santíssima Trindade
X - Diretoria Regional de Educação de Primavera do Leste; Campo Verde
Gaúcha do Norte (Núcleo Regional)
Paranatinga (Núcleo Regional)
Poxoréu
Primavera do Leste (Polo)
Santo Antônio do Leste
XI - Diretoria Regional de Educação de Querência; Canarana (Núcleo Regional)
Bom Jesus do Araguaia
Água Boa (Núcleo Regional)
Novo Santo Antônio
Nova Nazaré
Serra Nova Dourada
Querência (Polo)
Ribeirão Cascalheira
Cocalinho
XII - Diretoria Regional de Educação de Rondonópolis; Alto Araguaia (Núcleo Regional)
Alto Garças
Alto Taquari
Araguainha
Dom Aquino
Guiratinga
Itiquira
Jaciara
Juscimeira
Pedra Preta
Rondonópolis (Polo)
São José do Povo
São Pedro da Cipa
Tesouro
XIII - Diretoria Regional de Educação de Sinop; Cláudia
Colíder (Núcleo Regional)
Feliz Natal
Ipiranga do Norte
Itanhangá
Itaúba
Lucas do Rio Verde (Núcleo Regional)
Nova Santa Helena
Nova Ubiratã
Santa Carmem
Sinop (Polo)
Sorriso
Tapurah
União do Sul
Tabaporã
Vera
XIV - Diretoria Regional de Educação de Tangará da Serra; Barra do Bugres
Campo Novo do Parecis (Núcleo Regional)
Denise
Nova Olímpia
Porto Estrela
Sapezal
Tangará da Serra (Polo)
XV - Diretoria Regional de Educação de Várzea Grande. Nossa Senhora do Livramento
Poconé
Várzea Grande (Polo)
Jangada
Acorizal
ANEXO II
DRE NRE Município Lotação
I - Diretoria Regional de Educação de Alta Floresta Núcleo Regional de Educação de Apiacás Apiacás EE PORTAL DA AMAZÔNIA
EE VINICIUS DE MORAES
ESCOLA ESTADUAL INDIGENA ITAWYAK
Nova Bandeirantes EE. PROF. VALDOMIRO TEODORO CANDIDO
ESCOLA ESTADUAL CEREJEIRAS
Nova Monte Verde EE MACHADO DE ASSIS
EE MONTE VERDE
EE PROFESSORA NEIDE ENARA SIMA
II - Diretoria Regional de Educação de Barra do Garças Núcleo Regional de Educação de Campinápolis Campinápolis EE COUTO MAGALHAES
EE INDIGENA ALDEIONA
EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BÁSICA BUTSE WAWE
EE INDIGENA DE EDUCACAO BASICA XAVANTE
EE INDIGENA ESTRELA
EE INDIGENA LUIZ RUDZANE EDI OREBWE
EE INDIGENA RAÍ RÃTE
EE INDIGENA WA OMORA
EEI DAVID AI`RERO
ESCOLA ESTADUAL INDIGENA CONSTANTINO TSEREROWÊ
Núcleo Regional de Educação de General Carneiro General Carneiro EE ANTONIO NONATO ROCHA
EE DR.JOÃO PONCE DE ARRUDA
EE INDIGENA ADAO TOPTIVO
EE INDIGENA RAIWI A XAVANTE
EE INDIGENA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
EE INDIGENA SAO JOSE SANGRADOURO
IV - Diretoria Regional de Educação de Confresa Núcleo Regional de Educação de Santa Terezinha Santa Terezinha EE INDIGENA TAPIRAPE
EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BASICA HAWALORA
EE INDIGENA ITXALÁ
EE MARTINIANO CARLOS PEREIRA
EE ROBERVAL COSTA REIS
EE SANTA TEREZINHA
Núcleo Regional de Educação de São Félix do Araguaia São Félix do Araguaia EE PRES. TANCREDO DE A. NEVES
EE PROFESSORA HILDA ROCHA SOUZA
EE SEVERIANO NEVES
Núcleo Regional de Educação de São José do Xingu Santa Cruz do Xingu ESCOLA ESTADUAL SANTA CRUZ
São José do Xingu EE ANTONIO GOMES PRIMO
EE CINCO DE ABRIL
EE INDIGENA BEPKOROROTI
EE INDIGENA BITAHAMA
VI - Diretoria Regional de Educação de Diamantino Núcleo Regional de Educação de Nova Mutum Nova Mutum EE DA POLÍCIA MILITAR TIRADENTES CORONEL CELSO HENRIQUE SOUZA BARBOSA
EE JOSE APARECIDO RIBEIRO
EE PADRE JOHANNES BERTHOLD HENNING
EE RUI BARBOSA
EE VIRGILIO CORREA FILHO
Santa Rita do Trivelato EE CANDIDO PORTINARI
VII - Diretoria Regional de Educação de Juina Núcleo Regional de Educação de Aripuanã Aripuanã EE ADECA VELA ARARA
EE DOM FRANCO DALLA VALLE
EE INDIGENA PASAPKAREEJ
EE PROFESSOR ELIDIO MURCELLI FILHO
EE SÂO FRANCISCO DE ASSIS
Núcleo Regional de Educação de Brasnorte Brasnorte EE EWALDO MEYER RODERJAN
EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MYHYINYMYKYTA SKIRIPI
EE INDÍGENA TAPURÁ IRANTXE
EE INDIGENA XINUI MYKY
EE PROFESSORA NORMA LUCIA NUNES
Núcleo Regional de Educação de Colniza Colniza EE BERNARDINO GOMES DA LUZ
EE TARSILA DO AMARAL
EE VINICIUS DE MORAES
ESCOLA ESTADUAL MARIA MIRANDA ARAUJO
ESCOLA ESTADUAL PEDRO BORGES
Núcleo Regional de Educação de Cotriguaçu Cotriguaçu EE ANDRE ANTONIO MAGGI
EE BENICIO TRETEL DA SILVA
EE MARIA DA GLORIA VARGAS OCHOA
EE SIDNEY CESAR FUHR
Núcleo Regional de Educação de Juara Juara EE DOM AQUINO CORREA
EE CECILIA DE CASTRO BARBOSA
EE COM.JOSÉ PEDRO DIAS
EE DA POLÍCIA MILITAR TIRADENTES CABO ISRAEL WESLEY PRADO DE ALMEIDA
EE DAURY RIVA
EE IARA MARIA MINOTTO GOMES
EE INDÍGENA DE EDUCAÇÃO BÁSICA JUPORIJUP
EE INDÍGENA EDUC. BÁSICA LEONARDO CRIXI APIAKA
EE INDIGENA KRIXI BAROMPO
EE LUIZA NUNES BEZERRA
EE NIVALDO FRACAROLLI
EE OSCAR SOARES
EEDIEB JOSÉ DIAS
EEI PÉ DE MUTUM
IX - Diretoria Regional de Educação de Pontes e Lacerda Núcleo Regional de Educação de Comodoro Campos de Júlio EE ANGELINA FRANCISCON MAZUTTI
Comodoro EE CORA CORALINA
EE DEP.DJALMA CARNEIRO DA ROCHA
EE DONA ROSA FRIGGER PIOVEZAN
EE INDÍGENA MAMAINDE
EEI PIRINEUS DE SOUZA
Núcleo Regional de Educação de Rondolândia Rondolândia EE INDÍGENA EDUCAÇÃO BÁSICA ZARUP WEJ
EE INDIGENA SERTANISTA APOENA MEIRELLES
EE INDÍGENA ZAWÃ KAREJ PANGYJEJ
EE OLAVO BILAC
X - Diretoria Regional de Educação de Primavera do Leste Núcleo Regional de Educação de Gaúcha do Norte Gaúcha do Norte EE GERVASIO DOS SANTOS COSTA
EE INDÍGENA CENTRAL AIHA
EE INDIGENA CENTRAL ESTADUAL KARIB
EE INDIGENA CENTRAL LEONARDO VILLAS BOAS
EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BASICA PIYULAGA
Núcleo Regional de Educação de Paranatinga Paranatinga EE 29 DE JUNHO
EE APOLONIO BOURET DE MELO
EE INDÍGENA EDUC. BÁSICA ATURUA
EE INDIGENA KURA BAKAIRI
EE INDÍGENA PAIHITWARA
EE OSVALDO CANDIDO PEREIRA
Santo Antônio do Leste EE VANDERLEI CECATTO
XI - Diretoria Regional de Educação de Querência Núcleo Regional de Educação de Água Boa Água Boa EE 9 DE JULHO
EE ANTONIO GROHS
ESCOLA ESTADUAL JARAGUÁ
ESCOLA ESTADUAL MILITAR TIRADENTES 3º SGT PM JUSTINO PINHEIRO DOS SANTOS
Cocalinho EE GETULIO VARGAS
Nova Nazaré EE TANCREDO NEVES
Núcleo Regional de Educação de Canarana Canarana EE 31 DE MARÇO
EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BASICA ETENHIRITIPÁ
EE INDIGENA SAMUEL SAHUTUWÊ
EE NORBERTO SCHWANTES
EE PAULO FREIRE
Gaúcha do Norte EE INDIGENA MAVUTSININ
São Félix do Araguaia EE INDIGENA CENTRAL ESTADUAL DIAUARUN
Feliz Natal EE INDIGENA CENTRAL ESTADUAL IKPENG
XII - Diretoria Regional de Educação de Rondonópolis Núcleo Regional de Educação de Alto Araguaia Alto Araguaia EE ARLINDA PESSOA MORBECK
EE CARLOS HUGUENEY
EE MARIA AUXILIADORA
EE ONECIDIO MANOEL RESENDE
Alto Garças EE DEP. OSCAR SOARES
EE DR. YTRIO CORREA
Alto Taquari EE CARLOS IRIGARAY FILHO
EE DENNIS MANERICH DE OLIVEIRA
Araguainha EE RUI BARBOSA
XIII - Diretoria Regional de Educação de Sinop Núcleo Regional de Educação de Colíder Feliz Natal EE ANDRE ANTONIO MAGGI
Apiacás EE INDIGENA EDUC.BASICA MAYROWI APIAKA
Colíder EE ANDRÉ ANTONIO MAGGI
EE CAFENORTE
EE CEL. ANTONIO PAES DE BARROS
EE DES.MILTON ARMANDO POMPEU DE BARROS
EE NOVA GALILEIA
EE PALMITAL
EE PROFESSORA ALZIRA MARIA DA SILVA
Itaúba EE PAPA JOAO PAULO II
Nova Santa Helena EE GRACIA EDMUNDO ZEFERINO
Núcleo Regional de Educação de Lucas do Rio Verde Ipiranda do Norte EE ANDRE ANTONIO MAGGI
Itanhangá EE BROMILDO LAWISCH
EE JOAQUIM BARBOSA DOS SANTOS
Lucas do Rio Verde EE ANGELO NADIN
EE DOM BOSCO
EE MANOEL DE BARROS
EE MILITAR TIRADENTES SOLDADO PM ADRIANA MORAIS RAMOS
ESCOLA ESTADUAL MÁRCIO SCHABATT SOUZA
Sorriso EE 13 DE MAIO
EE CRISTIANO ARAUJO PIRES
EE DA POLÍCIA MILITAR TIRADENTES CABO ANTONIO DILCEU DA SILVA AMARAL
EE IGNACIO SCHEVINSKI FILHO
EE JOSE DOMINGOS FRAGA
EE MARIO SPINELLI
ESCOLA ESTADUAL ARLETE MARIA CAPPELLARI
Tapurah EE CANDIDO PORTINARI
XIV - Diretoria Regional de Educação de Tangará da Serra Núcleo Regional de Educação de Campo Novo do Parecis Campo Novo do Parecis EE ARGEU AUGUSTO DE MORAES
EE JARDIM DOS IPÊS
EE MADRE TARCILA
EE MARECHAL CANDIDO RONDON
EE PADRE ARLINDO IGNÁCIO DE OLIVEIRA
EE UNIÃO DA CHAPADA
ESCOLA ESTADUAL PARECIS
Sapezal EE ANDRE ANTONIO MAGGI
EE LUIZ FRUTUOSO DA SILVA
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Seção I
Das Disposições Iniciais
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Seção II
Das Disposições Gerais
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Seção III
Do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
Seção IV
Das Vantagens Pecuniárias e Das Bolsas
Art. 32
Art. 33
Art. 34
Art. 35
Art. 36
Art. 37
Art. 38
Seção V
Das Considerações Finais
Art. 39
Art. 40
Art. 41
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 11668/2022 de 11/01/2022