Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.293/2022

Regulamenta a Lei nº 11.668, de 11 de janeiro de 2022, que institui as Diretorias Regionais de Educação - DREs no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.293, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

Regulamenta a Lei nº 11.668 , de 11 de janeiro de 2022, que institui as Diretorias Regionais de Educação - DREs no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº sEDUC-PRO-2021/01883, e;

CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.668 , de 11 de janeiro de 2022, que institui as Diretorias Regionais de Educação - DREs no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC e dá outras providências, DECRETA:

Seção I Das Disposições Iniciais

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 11.668 , de 11 de janeiro de 2022, que institui as Diretorias Regionais de Educação - DREs no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC e dá outras providências.

§ 1º Ficam instituídas as seguintes Diretorias Regionais de Educação - DREs no âmbito da Secretaria de Estado de Educação:

I - Diretoria Regional de Educação Alta Floresta;

II - Diretoria Regional de Educação de Barra do Garças;

III - Diretoria Regional de Educação de Cáceres;

IV - Diretoria Regional de Educação de Confresa;

V - Diretoria Regional de Educação de Cuiabá;

VI - Diretoria Regional de Educação de Diamantino;

VII - Diretoria Regional de Educação de Juína;

VIII - Diretoria Regional de Educação de Matupá;

IX - Diretoria Regional de Educação de Pontes e Lacerda;

X - Diretoria Regional de Educação de Primavera do Leste;

XI - Diretoria Regional de Educação de Querência;

XII - Diretoria Regional de Educação de Rondonópolis;

XIII - Diretoria Regional de Educação de Sinop;

XIV - Diretoria Regional de Educação de Tangará da Serra;

XV - Diretoria Regional de Educação de Várzea Grande.

§ 2º As Diretorias Regionais de Educação-DREs são estruturas organizacionais que atuarão em instância intermediária subordinadas à SEDUC, cuja missão é gerir a implantação, o monitoramento e a avaliação da política educacional da educação básica, nas unidades escolares jurisdicionadas, assegurando o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes, competindo-lhes:

I - garantir o desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem de acordo com as políticas educacionais estaduais e nacionais;

II - garantir o desenvolvimento da política de formação dos profissionais da educação no âmbito da rede estadual e redes municipais parceiras;

III - executar os processos de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de pessoas descentralizados pelo órgão central da Secretaria de Estado de Educação;

IV - acompanhar os processos de execução das políticas educacionais, políticas de formação e de gestão prestando suporte presencial e remoto às unidades de ensino;

V - sugerir alterações nas políticas educacionais, de formação e de gestão, objetivando sempre a melhoria e o avanço da qualidade da educação;

VI - monitorar e consolidar os dados referentes aos indicadores de aprendizagem e o desempenho escolar das escolas no âmbito de sua circunscrição;

VII - promover, apoiar e acompanhar o processo de implantação do regime de colaboração com os municípios.

§ 3º A relação dos municípios a serem atendidos pelas Diretorias Regionais de Educação ficam definidos conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam instituídos os Núcleos Regionais de Educação - NREs, a seguir relacionados, vinculados às Diretorias Regionais de Educação - DREs:

I - Diretoria Regional de Educação Alta Floresta:

a) Núcleo Regional de Educação de Apiacás.

II - Diretoria Regional de Educação de Barra do Garças:

a) Núcleo Regional de Educação de General Carneiro;

b) Núcleo Regional de Educação de Campinápolis.

III - Diretoria Regional de Educação de Confresa:

a) Núcleo Regional de Educação de Santa Terezinha;

b) Núcleo Regional de Educação de São Félix do Araguaia;

c) Núcleo Regional de Educação de São José do Xingu.

IV - Diretoria Regional de Educação de Diamantino:

a) Núcleo Regional de Educação de Nova Mutum.

V - Diretoria Regional de Educação de Juína:

a) Núcleo Regional de Educação de Aripuanã;

b) Núcleo Regional de Educação de Cotriguaçu;

c) Núcleo Regional de Educação de Brasnorte;

d) Núcleo Regional de Educação de Juara;

e) Núcleo Regional de Educação de Colniza.

VI - Diretoria Regional de Educação de Pontes e Lacerdas:

a) Núcleo Regional de Educação de Comodoro;

b) Núcleo Regional de Educação de Rondolândia.

VII - Diretoria Regional de Educação de Primavera do Leste:

a) Núcleo Regional de Educação de Gaúcha do Norte;

b) Núcleo Regional de Educação de Paranatinga.

VIII - Diretoria Regional de Educação de Querência:

a) Núcleo Regional de Educação de Água Boa;

b) Núcleo Regional de Educação de Canarana.

IX - Diretoria Regional de Educação de Rondonópolis:

a) Núcleo Regional de Educação de Alto Araguaia.

X - Diretoria Regional de Educação de Sinop:

a) Núcleo Regional de Educação de Colíder;

b) Núcleo Regional de Educação de Lucas do Rio Verde.

XI - Diretoria Regional de Educação de Tangará da Serra:

a) Núcleo Regional de Educação de Campo Novo do Parecis.

Parágrafo único. A relação dos municípios a serem atendidos pelos Núcleos Regionais de Educação, ficam definidos conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º As Diretorias Regionais de Educação - DREs passarão por avaliação de resultados anual.

§ 1º Os gestores das Diretorias Regionais de Educação, dos Núcleos Regionais de Educação, os membros das Diretorias dos Conselhos Deliberativos e membros dos Conselhos Fiscais, deverão passar por formação oferecida pela SEDUC semestralmente.

§ 2º A SEDUC definirá os critérios de avaliação de resultado das DREs em portaria específica.

Seção II Das Disposições Gerais

Art. 4º O quadro de pessoal permanente será formado gradativamente

considerando o plano de descentralização dos processos de trabalho para as DREs.

§ 1º A quantidade de servidores do quadro de pessoal será definida com base na demanda de trabalho, devendo ser considerado prioritariamente:

I - a quantidade de municípios;

II - a quantidade de escolas;

III - a quantidade de estudantes atendidos; e

IV - a projeção de crescimento populacional para o município.

§ 2º Compete à SEDUC a definição das diretrizes e homologação dos certames para composição do quadro permanente, conforme os critérios estabelecidos no artigo 7º da Lei nº 11.668 , de 11 de janeiro de 2022.

§ 3º Compete as DREs a execução dos certames para composição do quadro permanente.

Art. 5º Compete ao Diretor Regional o pedido de instauração de Processo Administrativo Disciplinar conforme estabelecido no

§ 3º do artigo 7º da Lei 11.668 /2022.

Parágrafo único. Poderá ocorrer a remoção de ofício nos casos de comprovada necessidade de reestruturação, conforme

§1º do art. 4 deste Decreto, observando-se para tanto, os critérios e as diretrizes da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990 e da Lei nº 8.275 de 29 de dezembro de 2004.

Art. 6º Os servidores do quadro permanente e temporário das Diretorias Regionais de Educação - DREs passarão por avaliação de desempenho anual.

Parágrafo único. A SEDUC definirá os critérios da avaliação de desempenho dos servidores do quadro permanente e temporário em portaria específica.

Seção III Do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal

Art. 7º As DREs serão constituídas sob a forma de associações sem fins lucrativos, de interesse público, com a finalidade de administrar os recursos financeiros transferidos pela Secretaria de Estado de Educação, necessários à manutenção e conservação do quadro de pessoal, da estrutura física e operacional das Diretorias

Parágrafo único. São órgãos obrigatórios das DREs os Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Art. 8º O Conselho Deliberativo da Diretoria Regional de Educação será constituído por profissionais da educação da SEDUC, servidores lotados nas DREs e Diretores das unidades escolares da circunscrição das DREs.

Art. 9º Compete ao Conselho Deliberativo:

I - analisar as propostas de orçamentos para aquisições de materiais de consumo, bens permanentes e contratação de serviços de terceiros;

II - deliberar sobre o pagamento de despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe gestora e servidores da DRE para ações nos municípios pertencentes ao polo;

III - deliberar sobre a contratação de serviços e aquisições para a DRE, observando a aplicação da legislação vigente;

IV - divulgar as atividades realizadas pelo Conselho;

V - planejar e executar os recursos financeiros transferidos pela SEDUC de acordo com o orçamento anual;

VI - deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos;

VII - encaminhar ao Conselho Fiscal o balanço e o relatório antes de submetê-los à apreciação da assembleia geral;

VIII - prestar contas dos recursos que forem repassados à DRE.

Parágrafo único. As despesas com transporte, hospedagem e alimentação, por servidor, custeadas pelas DREs não poderão ultrapassar os valores unitários das diárias fixadas no âmbito do Poder Executivo Estadual por meio do Decreto nº 603 , de 18 de agosto de 2020, ou outro que vier a lhe substituir.

Art. 10. São órgãos consultivos e deliberativos das DREs:

I - a Assembleia Geral;

II - a Diretoria do Conselho Deliberativo da DRE;

III - o Conselho Fiscal.

Art. 11. Compete à Assembleia Geral:

I - conhecer semestralmente o balanço financeiro do planejamento estratégico, deliberando sobre os mesmos;

II - aprovar alteração do Estatuto.

Parágrafo único. A Assembleia Geral ordinária, reunir-se-á, no mínimo, duas vezes ao ano.

Art. 12. A Diretoria do Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:

I - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, escolhidos entre servidores de carreira, representando a SEDUC;

II - 1 (um) membro titular, o Diretor da DRE, e 1 (um) suplente, o Diretor Adjunto, representando a DRE;

III - 1 (um) titular e 1 (um) suplente, escolhidos pelos seus pares, representando os servidores do quadro permanente da DRE;

IV - 1 (um) Diretor escolar - titular e 1 (um) Diretor escolar - suplente, escolhidos pelos seus pares, representando as unidades de ensino jurisdicionadas.

Art. 13. O Conselho Fiscal será composto por 4 (quatro) membros:

I - 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes escolhidos entre servidores de carreira, representando a SEDUC;

II - 1 (um) titular e 1 (um) suplente, escolhidos pelos seus pares, representando os servidores do quadro permanente da DRE;

III - 1 (um) Diretor escolar - titular e 1 (um) Diretor escolar - suplente, escolhidos pelos seus pares, representando as unidades de ensino jurisdicionadas.

§ 1º Os representantes dos servidores do quadro permanente da DRE e os Diretores das unidades de ensino jurisdicionada serão eleitos em assembleia de seus respectivos segmentos, por maioria simples.

§ 2º O Presidente, o Secretário e o Tesoureiro do Conselho deverão ser escolhidos entre os membros da Diretoria.

§ 3º Os membros não poderão participar dos dois conselhos cumulativamente.

Art. 14. O mandato dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, será de 3 (três) anos, permitida uma recondução.

§ 1º A eleição dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal deverá acontecer 45 (quarenta e cinco) dias antes do término de cada mandato.

§ 2º O suplente de cada representante do Conselho Deliberativo e Fiscal, substituirá o titular em seus impedimentos temporários e provisórios, bem como em caso de vacância do cargo, ocorridos antes do fim do mandato.

§ 3º Ocorrerá a vacância do membro do Conselho Deliberativo e Fiscal em decorrência de conclusão do mandato, renúncia, desligamento ou destituição da DRE, aposentadoria, morte ou por não comparecimento injustificado em reuniões.

§ 4º O Diretor Regional e seu suplente são membros natos e poderão ser reconduzidos por mais de um mandato.

Art. 15. Os representantes da Secretaria de Estado de Educação no Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal das Diretorias Regionais de Educação - DREs serão designados mediante Portaria do Secretário de Estado de Educação.

Art. 16. Os membros da Diretoria do Conselho Deliberativo exercerão os seguintes cargos:

I - Presidente;

II - Tesoureiro;

III - Secretário;

IV - Membro.

Parágrafo único. O presidente do Conselho Deliberativo será o Diretor da Diretoria Regional de Educação.

Art. 17. Compete ao presidente do Conselho Deliberativo:

I - representar o Conselho Deliberativo da DRE em juízo e fora dele;

II - convocar a Assembleia Geral e as reuniões do Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;

III - presidir a Assembleia Geral e as reuniões do Conselho Deliberativo da DRE;

IV - autorizar pagamento, em conjunto com o tesoureiro da DRE.

Art. 18. Compete ao tesoureiro do Conselho Deliberativo:

I - fazer a escrituração da receita e despesa, nos termos das instruções que forem baixadas pela Secretaria de Estado de Educação e as do Tribunal de Contas;

II - apresentar, mensalmente, o relatório com o demonstrativo da receita e despesa do Conselho Deliberativo;

III - efetuar pagamentos autorizados pelo Conselho Deliberativo;

IV - manter em ordem e sob sua supervisão os livros, documentos e serviços contábeis do Conselho Deliberativo.

Art. 19. Compete ao secretário do Conselho Deliberativo:

I - auxiliar o presidente em suas funções;

II - preparar o expediente do Conselho Deliberativo;

III - secretariar a Assembleia Geral e as reuniões do Conselho Deliberativo;

IV - organizar o relatório semestral do Conselho Deliberativo;

V - manter em dia os registros do Conselho Deliberativo.

Art. 20. Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar os documentos contábeis, receitas e despesas do Conselho;

II - apresentar à Assembleia Geral ordinária parecer sobre as contas do Conselho;

III - apontar à Assembleia Geral as irregularidades que identificar, sugerindo as medidas que reputar úteis ao Conselho;

IV - convocar a Assembleia Geral ordinária, se o Presidente do Conselho retardar por mais um mês a sua convocação.

Art. 21. A função dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 22. É proibida a cobrança de mensalidade ou taxas aos membros do Conselho, a qualquer título.

Art. 23. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 24. Pela indevida aplicação dos recursos, responderão solidariamente os membros do Conselho que tenham autorizado a despesa ou efetuado o pagamento.

Art. 25. A aquisição de personalidade jurídica pelo Conselho Deliberativo tem como requisito a aprovação de seu Estatuto pela Assembleia Geral.

Art. 26. O Conselho Deliberativo da DRE somente poderá ser dissolvido:

I - em decorrência de ato legal emanado do Poder Público;

II - em decorrência da desativação permanente da DRE,

Parágrafo único. A dissolução de Conselho Deliberativo da DRE depende de:

I - reunião e lavratura em Ata;

II - registro da Ata no Cartório competente;

III - solicitação de encerramento das contas bancárias;

IV - solicitação da baixa do CNPJ perante à Receita Federal do Brasil.

Art. 27. Em caso de extinção do Conselho Deliberativo, todos os bens por ele adquiridos serão integrados ao patrimônio da SEDUC.

Art. 28. O Estatuto dos Conselhos Deliberativos poderá ser alterado, quando necessário, em Assembleia Geral convocada para esse fim, mediante aprovação de 2/3 de seus integrantes.

Art. 29. Os arquivos físicos das escolas extintas, sob guarda dos atuais Conselhos Deliberativos das Assessorias Pedagógicas - CDAP`s, em extinção, deverão ser centralizados nas Diretorias Regionais de Educação.

Parágrafo único. Os arquivos físicos serão, oportunamente, digitalizados e disponibilizados aos estudantes e profissionais interessados, via internet, de forma a facilitar o acesso remoto.

Art. 30. Os custos relativos a extinção dos atuais Conselhos Deliberativos das Assessorias Pedagógicas - CDAP`s, em extinção, serão pagas pela Diretoria Regionais de sua circunscrição.

Art. 31. As DREs deverão prestar contas dos recursos recebidos pela SEDUC, dentro dos prazos estabelecidos em normativa.

Seção IV Das Vantagens Pecuniárias e Das Bolsas

Art. 32. Os recursos orçamentários necessários ao custeio das bolsas serão previstos anualmente pela Secretaria de Estado de Educação na Lei Orçamentária Anual.

Art. 33. A Bolsa Interiorização será destinada aos profissionais, com formação superior e habilitação técnica específica, com ou sem vínculo com a Rede Estadual, com a finalidade de ampliar o atendimento às unidades de ensino na zona rural, indígenas e quilombolas da rede pública do estado de Mato Grosso.

Art. 34. A Bolsa Formação será destinada aos profissionais da educação, com ou sem vínculo com a Rede Estadual, que atuam no desenvolvimento de conteúdos para formação, assim como, para os instrutores de cursos de formação ofertados aos profissionais da educação da rede pública do estado de Mato Grosso.

Art. 35. A Bolsa Mentoria será destinada aos profissionais da educação, com ou sem vínculo com a Rede Estadual, que desenvolvam atribuições de mentoria pedagógica e administrativa, bem como coordenação de projetos estratégicos para a melhoria da qualidade da educação na rede pública do estado de Mato Grosso.

Art. 36. Serão estabelecidas atividades de monitoramento sistemático e avaliações trimestrais das atividades de mentoria com a finalidade de assegurar a efetividade de seus resultados.

Parágrafo único. O servidor designado como mentor terá um plano de trabalho onde devem ser registrados os resultados esperados da atividade de mentoria.

Art. 37. Compete à SEDUC definir no edital de chamamento público os critérios para seleção dos bolsistas, a divisão do quantitativo ofertado e a vigência da designação das bolsas mencionadas nos caputs dos arts. 33, 34 e 35 deste Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de Bolsa Formação I e II e de Bolsa Mentoria I e II, a serem disponibilizadas no edital de chamamento público, deverão seguir critérios de complexidade técnica e operacional definidas pela SEDUC, tendo como foco:

I - participação da comunidade na gestão escolar;

II - gestão Pedagógica;

III - gestão Escolar;

IV - gestão Administrativa e financeira;

V - gestão de Pessoas;

VI - gestão de Infraestrutura, Patrimônio e Tecnologia da Informação;

VII - implementação de ações na área de responsabilidade socioambiental.

Art. 38. Compete as DREs a execução dos certames oriundos de editais de chamamento público elaborados pela SEDUC para concessão de bolsas.

Seção V Das Considerações Finais

Art. 39. A SEDUC deverá assegurar os recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas no decorrer da execução deste Decreto serão dirimidas no âmbito da Secretaria Adjunta de Gestão Regional, cabendo à SEDUC expedir normas complementares.

Art. 40. Fica autorizada a utilização dos servidores que atuam nos extintos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica - CEFAPROs/MT e Assessorias Pedagógicas, sem a necessidade de realização de processo seletivo durante o período de transição.

§ 1º As Diretorias Regionais de Várzea Grande e Querência que ainda não dispõe de quadro permanente poderão selecioná-lo para seu funcionamento inicial a partir de critérios estabelecidos pela SEDUC.

§ 2º O período de transição será o exercício de 2022.

Art. 41. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ANEXO I

DIRETORIAS REGIONAIS MUNICÍPIOS

I - Diretoria Regional de Educação Alta Floresta; Alta Floresta (Polo)

Apiacás (Núcleo Regional)

Carlinda

Nova Bandeirantes

Nova Canaã do Norte

Nova Monte Verde

Paranaíta

II - Diretoria Regional de Educação de Barra do Garças; Araguaiana

Barra do Garças (Polo)

Campinápolis (Núcleo Regional)

General Carneiro (Núcleo Regional)

Nova Xavantina

Novo São Joaquim

Pontal do Araguaia

Ponte Branca

Ribeirãozinho

Torixoréu

III - Diretoria Regional de Educação de Cáceres; Cáceres (Polo)

Araputanga

Curvelândia

Glória D`Oeste

Indiavaí

Lambari D`Oeste

Mirassol d`Oeste

Porto Esperidião

Reserva do Cabaçal

Rio Branco

Salto do Céu

São José dos Quatro Marcos

IV - Diretoria Regional de Educação de Confresa; Canabrava do Norte

Confresa (Polo)

Alto Boa Vista

Luciara

Porto Alegre do Norte

Santa Cruz do Xingu

Santa Terezinha (Núcleo Regional)

São Félix do Araguaia (Núcleo Regional)

São José do Xingu (Núcleo Regional)

Vila Rica

V - Diretoria Regional de Educação de Cuiabá; Chapada dos Guimarães

Cuiabá (Polo)

Santo Antônio do Leverger

Barão de Melgaço

Nova Brasilândia

Planalto da Serra

VI - Diretoria Regional de Educação de Diamantino; Alto Paraguai

Arenápolis

Diamantino (Polo)

Nobres

Nortelândia

Nova Maringá

Nova Marilândia

Nova Mutum (Núcleo Regional)

Rosário Oeste

Santa Rita do Trivelato

São José do Rio Claro

Santo Afonso

VII - Diretoria Regional de Educação de Juína; Aripuanã (Núcleo Regional)

Brasnorte (Núcleo Regional)

Castanheira

Colniza (Núcleo Regional)

Cotriguaçu (Núcleo Regional)

Juína (Polo)

Juruena

Juara (Núcleo Regional)

Novo Horizonte do Norte

Porto dos Gaúchos

VIII - Diretoria Regional de Educação de Matupá; Guarantã do Norte

Marcelândia

Matupá (Polo)

Nova Guarita

Novo Mundo

Peixoto de Azevedo

Terra Nova do Norte

IX - Diretoria Regional de Educação de Pontes e Lacerdas; Campos de Júlio

Comodoro (Núcleo Regional)

Conquista D`Oeste

Figueirópolis D`Oeste

Jauru

Nova Lacerda

Pontes e Lacerda (Polo)

Rondolândia (Núcleo Regional)

Vale de São Domingos

Vila Bela da Santíssima Trindade

X - Diretoria Regional de Educação de Primavera do Leste; Campo Verde

Gaúcha do Norte (Núcleo Regional)

Paranatinga (Núcleo Regional)

Poxoréu

Primavera do Leste (Polo)

Santo Antônio do Leste

XI - Diretoria Regional de Educação de Querência; Canarana (Núcleo Regional)

Bom Jesus do Araguaia

Água Boa (Núcleo Regional)

Novo Santo Antônio

Nova Nazaré

Serra Nova Dourada

Querência (Polo)

Ribeirão Cascalheira

Cocalinho

XII - Diretoria Regional de Educação de Rondonópolis; Alto Araguaia (Núcleo Regional)

Alto Garças

Alto Taquari

Araguainha

Dom Aquino

Guiratinga

Itiquira

Jaciara

Juscimeira

Pedra Preta

Rondonópolis (Polo)

São José do Povo

São Pedro da Cipa

Tesouro

XIII - Diretoria Regional de Educação de Sinop; Cláudia

Colíder (Núcleo Regional)

Feliz Natal

Ipiranga do Norte

Itanhangá

Itaúba

Lucas do Rio Verde (Núcleo Regional)

Nova Santa Helena

Nova Ubiratã

Santa Carmem

Sinop (Polo)

Sorriso

Tapurah

União do Sul

Tabaporã

Vera

XIV - Diretoria Regional de Educação de Tangará da Serra; Barra do Bugres

Campo Novo do Parecis (Núcleo Regional)

Denise

Nova Olímpia

Porto Estrela

Sapezal

Tangará da Serra (Polo)

XV - Diretoria Regional de Educação de Várzea Grande. Nossa Senhora do Livramento

Poconé

Várzea Grande (Polo)

Jangada

Acorizal

ANEXO II

DRE NRE Município Lotação

I - Diretoria Regional de Educação de Alta Floresta Núcleo Regional de Educação de Apiacás Apiacás EE PORTAL DA AMAZÔNIA

EE VINICIUS DE MORAES

ESCOLA ESTADUAL INDIGENA ITAWYAK

Nova Bandeirantes EE. PROF. VALDOMIRO TEODORO CANDIDO

ESCOLA ESTADUAL CEREJEIRAS

Nova Monte Verde EE MACHADO DE ASSIS

EE MONTE VERDE

EE PROFESSORA NEIDE ENARA SIMA

II - Diretoria Regional de Educação de Barra do Garças Núcleo Regional de Educação de Campinápolis Campinápolis EE COUTO MAGALHAES

EE INDIGENA ALDEIONA

EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BÁSICA BUTSE WAWE

EE INDIGENA DE EDUCACAO BASICA XAVANTE

EE INDIGENA ESTRELA

EE INDIGENA LUIZ RUDZANE EDI OREBWE

EE INDIGENA RAÍ RÃTE

EE INDIGENA WA OMORA

EEI DAVID AI`RERO

ESCOLA ESTADUAL INDIGENA CONSTANTINO TSEREROWÊ

Núcleo Regional de Educação de General Carneiro General Carneiro EE ANTONIO NONATO ROCHA

EE DR.JOÃO PONCE DE ARRUDA

EE INDIGENA ADAO TOPTIVO

EE INDIGENA RAIWI A XAVANTE

EE INDIGENA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

EE INDIGENA SAO JOSE SANGRADOURO

IV - Diretoria Regional de Educação de Confresa Núcleo Regional de Educação de Santa Terezinha Santa Terezinha EE INDIGENA TAPIRAPE

EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BASICA HAWALORA

EE INDIGENA ITXALÁ

EE MARTINIANO CARLOS PEREIRA

EE ROBERVAL COSTA REIS

EE SANTA TEREZINHA

Núcleo Regional de Educação de São Félix do Araguaia São Félix do Araguaia EE PRES. TANCREDO DE A. NEVES

EE PROFESSORA HILDA ROCHA SOUZA

EE SEVERIANO NEVES

Núcleo Regional de Educação de São José do Xingu Santa Cruz do Xingu ESCOLA ESTADUAL SANTA CRUZ

São José do Xingu EE ANTONIO GOMES PRIMO

EE CINCO DE ABRIL

EE INDIGENA BEPKOROROTI

EE INDIGENA BITAHAMA

VI - Diretoria Regional de Educação de Diamantino Núcleo Regional de Educação de Nova Mutum Nova Mutum EE DA POLÍCIA MILITAR TIRADENTES CORONEL CELSO HENRIQUE SOUZA BARBOSA

EE JOSE APARECIDO RIBEIRO

EE PADRE JOHANNES BERTHOLD HENNING

EE RUI BARBOSA

EE VIRGILIO CORREA FILHO

Santa Rita do Trivelato EE CANDIDO PORTINARI

VII - Diretoria Regional de Educação de Juina Núcleo Regional de Educação de Aripuanã Aripuanã EE ADECA VELA ARARA

EE DOM FRANCO DALLA VALLE

EE INDIGENA PASAPKAREEJ

EE PROFESSOR ELIDIO MURCELLI FILHO

EE SÂO FRANCISCO DE ASSIS

Núcleo Regional de Educação de Brasnorte Brasnorte EE EWALDO MEYER RODERJAN

EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MYHYINYMYKYTA SKIRIPI

EE INDÍGENA TAPURÁ IRANTXE

EE INDIGENA XINUI MYKY

EE PROFESSORA NORMA LUCIA NUNES

Núcleo Regional de Educação de Colniza Colniza EE BERNARDINO GOMES DA LUZ

EE TARSILA DO AMARAL

EE VINICIUS DE MORAES

ESCOLA ESTADUAL MARIA MIRANDA ARAUJO

ESCOLA ESTADUAL PEDRO BORGES

Núcleo Regional de Educação de Cotriguaçu Cotriguaçu EE ANDRE ANTONIO MAGGI

EE BENICIO TRETEL DA SILVA

EE MARIA DA GLORIA VARGAS OCHOA

EE SIDNEY CESAR FUHR

Núcleo Regional de Educação de Juara Juara EE DOM AQUINO CORREA

EE CECILIA DE CASTRO BARBOSA

EE COM.JOSÉ PEDRO DIAS

EE DA POLÍCIA MILITAR TIRADENTES CABO ISRAEL WESLEY PRADO DE ALMEIDA

EE DAURY RIVA

EE IARA MARIA MINOTTO GOMES

EE INDÍGENA DE EDUCAÇÃO BÁSICA JUPORIJUP

EE INDÍGENA EDUC. BÁSICA LEONARDO CRIXI APIAKA

EE INDIGENA KRIXI BAROMPO

EE LUIZA NUNES BEZERRA

EE NIVALDO FRACAROLLI

EE OSCAR SOARES

EEDIEB JOSÉ DIAS

EEI PÉ DE MUTUM

IX - Diretoria Regional de Educação de Pontes e Lacerda Núcleo Regional de Educação de Comodoro Campos de Júlio EE ANGELINA FRANCISCON MAZUTTI

Comodoro EE CORA CORALINA

EE DEP.DJALMA CARNEIRO DA ROCHA

EE DONA ROSA FRIGGER PIOVEZAN

EE INDÍGENA MAMAINDE

EEI PIRINEUS DE SOUZA

Núcleo Regional de Educação de Rondolândia Rondolândia EE INDÍGENA EDUCAÇÃO BÁSICA ZARUP WEJ

EE INDIGENA SERTANISTA APOENA MEIRELLES

EE INDÍGENA ZAWÃ KAREJ PANGYJEJ

EE OLAVO BILAC

X - Diretoria Regional de Educação de Primavera do Leste Núcleo Regional de Educação de Gaúcha do Norte Gaúcha do Norte EE GERVASIO DOS SANTOS COSTA

EE INDÍGENA CENTRAL AIHA

EE INDIGENA CENTRAL ESTADUAL KARIB

EE INDIGENA CENTRAL LEONARDO VILLAS BOAS

EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BASICA PIYULAGA

Núcleo Regional de Educação de Paranatinga Paranatinga EE 29 DE JUNHO

EE APOLONIO BOURET DE MELO

EE INDÍGENA EDUC. BÁSICA ATURUA

EE INDIGENA KURA BAKAIRI

EE INDÍGENA PAIHITWARA

EE OSVALDO CANDIDO PEREIRA

Santo Antônio do Leste EE VANDERLEI CECATTO

XI - Diretoria Regional de Educação de Querência Núcleo Regional de Educação de Água Boa Água Boa EE 9 DE JULHO

EE ANTONIO GROHS

ESCOLA ESTADUAL JARAGUÁ

ESCOLA ESTADUAL MILITAR TIRADENTES 3º SGT PM JUSTINO PINHEIRO DOS SANTOS

Cocalinho EE GETULIO VARGAS

Nova Nazaré EE TANCREDO NEVES

Núcleo Regional de Educação de Canarana Canarana EE 31 DE MARÇO

EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BASICA ETENHIRITIPÁ

EE INDIGENA SAMUEL SAHUTUWÊ

EE NORBERTO SCHWANTES

EE PAULO FREIRE

Gaúcha do Norte EE INDIGENA MAVUTSININ

São Félix do Araguaia EE INDIGENA CENTRAL ESTADUAL DIAUARUN

Feliz Natal EE INDIGENA CENTRAL ESTADUAL IKPENG

XII - Diretoria Regional de Educação de Rondonópolis Núcleo Regional de Educação de Alto Araguaia Alto Araguaia EE ARLINDA PESSOA MORBECK

EE CARLOS HUGUENEY

EE MARIA AUXILIADORA

EE ONECIDIO MANOEL RESENDE

Alto Garças EE DEP. OSCAR SOARES

EE DR. YTRIO CORREA

Alto Taquari EE CARLOS IRIGARAY FILHO

EE DENNIS MANERICH DE OLIVEIRA

Araguainha EE RUI BARBOSA

XIII - Diretoria Regional de Educação de Sinop Núcleo Regional de Educação de Colíder Feliz Natal EE ANDRE ANTONIO MAGGI

Apiacás EE INDIGENA EDUC.BASICA MAYROWI APIAKA

Colíder EE ANDRÉ ANTONIO MAGGI

EE CAFENORTE

EE CEL. ANTONIO PAES DE BARROS

EE DES.MILTON ARMANDO POMPEU DE BARROS

EE NOVA GALILEIA

EE PALMITAL

EE PROFESSORA ALZIRA MARIA DA SILVA

Itaúba EE PAPA JOAO PAULO II

Nova Santa Helena EE GRACIA EDMUNDO ZEFERINO

Núcleo Regional de Educação de Lucas do Rio Verde Ipiranda do Norte EE ANDRE ANTONIO MAGGI

Itanhangá EE BROMILDO LAWISCH

EE JOAQUIM BARBOSA DOS SANTOS

Lucas do Rio Verde EE ANGELO NADIN

EE DOM BOSCO

EE MANOEL DE BARROS

EE MILITAR TIRADENTES SOLDADO PM ADRIANA MORAIS RAMOS

ESCOLA ESTADUAL MÁRCIO SCHABATT SOUZA

Sorriso EE 13 DE MAIO

EE CRISTIANO ARAUJO PIRES

EE DA POLÍCIA MILITAR TIRADENTES CABO ANTONIO DILCEU DA SILVA AMARAL

EE IGNACIO SCHEVINSKI FILHO

EE JOSE DOMINGOS FRAGA

EE MARIO SPINELLI

ESCOLA ESTADUAL ARLETE MARIA CAPPELLARI

Tapurah EE CANDIDO PORTINARI

XIV - Diretoria Regional de Educação de Tangará da Serra Núcleo Regional de Educação de Campo Novo do Parecis Campo Novo do Parecis EE ARGEU AUGUSTO DE MORAES

EE JARDIM DOS IPÊS

EE MADRE TARCILA

EE MARECHAL CANDIDO RONDON

EE PADRE ARLINDO IGNÁCIO DE OLIVEIRA

EE UNIÃO DA CHAPADA

ESCOLA ESTADUAL PARECIS

Sapezal EE ANDRE ANTONIO MAGGI

EE LUIZ FRUTUOSO DA SILVA

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Seção I

Das Disposições Iniciais

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Seção II

Das Disposições Gerais

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Seção III

Do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Seção IV

Das Vantagens Pecuniárias e Das Bolsas

Art. 32

Art. 33

Art. 34

Art. 35

Art. 36

Art. 37

Art. 38

Seção V

Das Considerações Finais

Art. 39

Art. 40

Art. 41

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11668/2022 de 11/01/2022