Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.296/2025

Promove Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.296, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

Promove Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

Art. 10, inciso III, alínea "c", c/c

Art. 16 c/c

Art. 44 e

Art. 48 todos da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, bem como

Art. 47 do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, e;

CONSIDERANDO as informações constantes Processo PGE-PRO-2024/09834, CI nº 13736/2024/ASJUR/PM e Despacho nº 06958/2024/CGPMMT/PM, a fim de cumprir de Decisão Judicial de Processo nº 1001898-81.2021.8.11.0044, que determinam a promoção de Benedito Deonízio Elias, ao posto de Segundo Tenente PM, pelo critério de "Requerimento" a contar da data de 30/07/2020;

CONSIDERANDO que para a promoção por requerimento, o militar deve preencher dentre outros requisitos, o interstício que no caso em tela são de no mínimo 02 (dois) anos (art. 44, caput,

§ 6º c/c art. 21, I, da Lei nº 10.076 /2014), DECRETA:

Art. 1º Fica promovido a Praça da Polícia Militar abaixo mencionada, pelo critério de "Requerimento", referente ao ano de 2020, em cumprimento à "Ordem Judicial", proferida nos autos do processo nº 1001898-81.2021.8.11.0044:

POR REQUERIMENTO

QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR (QCOPM)

AO POSTO DE SEGUNDO-TENENTE QCOPM

Subtenente QPPM Benedito Deonízio Elias - RG PMMT 877.591, a contar de 30 de julho de 2020.

Art. 2º Quanto ao eventual pagamento de valores retroativos, este deverá observar o procedimento judicial de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou o rito dos precatórios previsto no art. 100 da CRFB/1988, conforme for o caso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.