Decreto nº 1.296/2025
Promove Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.296, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Promove Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no
Art. 10, inciso III, alínea "c", c/c
Art. 16 c/c
Art. 44 e
Art. 48 todos da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, bem como
Art. 47 do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, e;
CONSIDERANDO as informações constantes Processo PGE-PRO-2024/09834, CI nº 13736/2024/ASJUR/PM e Despacho nº 06958/2024/CGPMMT/PM, a fim de cumprir de Decisão Judicial de Processo nº 1001898-81.2021.8.11.0044, que determinam a promoção de Benedito Deonízio Elias, ao posto de Segundo Tenente PM, pelo critério de "Requerimento" a contar da data de 30/07/2020;
CONSIDERANDO que para a promoção por requerimento, o militar deve preencher dentre outros requisitos, o interstício que no caso em tela são de no mínimo 02 (dois) anos (art. 44, caput,
§ 6º c/c art. 21, I, da Lei nº 10.076 /2014), DECRETA:
Art. 1º Fica promovido a Praça da Polícia Militar abaixo mencionada, pelo critério de "Requerimento", referente ao ano de 2020, em cumprimento à "Ordem Judicial", proferida nos autos do processo nº 1001898-81.2021.8.11.0044:
POR REQUERIMENTO
QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR (QCOPM)
AO POSTO DE SEGUNDO-TENENTE QCOPM
Subtenente QPPM Benedito Deonízio Elias - RG PMMT 877.591, a contar de 30 de julho de 2020.
Art. 2º Quanto ao eventual pagamento de valores retroativos, este deverá observar o procedimento judicial de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou o rito dos precatórios previsto no art. 100 da CRFB/1988, conforme for o caso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM
Secretário de Estado de Segurança Pública
CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - Cel PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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Nenhum Ato.