Decreto nº 1.297/2008
Declara rejeição ao Convênio ICMS 24, de 4 de abril de 2008, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
DECRETO Nº 1.297, DE 24 DE ABRIL DE 2008.
Declara rejeição ao Convênio ICMS 24 , de 4 de abril de 2008, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, parágrafo único, IV, c.c art. 4º, ambos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS 24 /08, celebrado na 129ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.