Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.298/2017

Dispõe sobre a Renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 1.298, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a Renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 616561/2017, e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Fica RENOVADA no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa abaixo listada:

Referência: RENOVAÇÃO

Empresa CNPJ Insc. Estadal Res. de Renovação do CEDEM Efeitos a partir

D. H. MASSUIA 03.855.225/0001-18 13.194.943-8 368/2017 01/06/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.