Decreto nº 1.299/2017
Altera o § 2º do art. 13 do Decreto nº 656, de 03 de agosto de 2016, que "institui, no âmbito do Centro Integrado de Operações Aéreas do Estado de Mato Grosso, a Condecoração "Medalha Aviação de Segurança Pública - Mérito Águia Uno", comemorativa à criação deste centro integrado e dá outras providências."
DECRETO Nº 1.299, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o
§ 2º do art. 13 do Decreto nº 656 , de 03 de agosto de 2016, que "institui, no âmbito do Centro Integrado de Operações Aéreas do Estado de Mato Grosso, a Condecoração "Medalha Aviação de Segurança Pública - Mérito Águia Uno", comemorativa à criação deste centro integrado e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , em vista do que consta dos Processos nº 518826/2017 e nº 642546/2017, e;
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir a correta interpretação ao
§ 2º do art. 13 do Decreto nº 656 , de 03 de agosto de 2016, que versa sobre o número máximo de contemplados pela "Medalha Aviação de Segurança Pública - Mérito Águia Uno", DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 13 do Decreto nº 656 , de 03 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. (...)
(...)
§ 2º Após a primeira solenidade de concessão, a cada ano serão concedidas o total de medalhas alusivas ao tempo de existência do Centro Integrado de Operações Aéreas para Operações Aéreas para autoridades civis e militares e até 30 (trinta) medalhas aos membros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiro Militar e Polícia Judiciária Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 656/2016 de 03/08/2016