Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.299/2017

Altera o § 2º do art. 13 do Decreto nº 656, de 03 de agosto de 2016, que "institui, no âmbito do Centro Integrado de Operações Aéreas do Estado de Mato Grosso, a Condecoração "Medalha Aviação de Segurança Pública - Mérito Águia Uno", comemorativa à criação deste centro integrado e dá outras providências."

DECRETO Nº 1.299, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera o

§ 2º do art. 13 do Decreto nº 656 , de 03 de agosto de 2016, que "institui, no âmbito do Centro Integrado de Operações Aéreas do Estado de Mato Grosso, a Condecoração "Medalha Aviação de Segurança Pública - Mérito Águia Uno", comemorativa à criação deste centro integrado e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , em vista do que consta dos Processos nº 518826/2017 e nº 642546/2017, e;

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir a correta interpretação ao

§ 2º do art. 13 do Decreto nº 656 , de 03 de agosto de 2016, que versa sobre o número máximo de contemplados pela "Medalha Aviação de Segurança Pública - Mérito Águia Uno", DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 13 do Decreto nº 656 , de 03 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. (...)

(...)

§ 2º Após a primeira solenidade de concessão, a cada ano serão concedidas o total de medalhas alusivas ao tempo de existência do Centro Integrado de Operações Aéreas para Operações Aéreas para autoridades civis e militares e até 30 (trinta) medalhas aos membros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiro Militar e Polícia Judiciária Civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 656/2016 de 03/08/2016