Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 13/2015

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 13, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa abaixo listada:

TABELA I

COMUNICADO: JANEIRO/2015

EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL COMUNICADO EFEITOS A PARTIR DE:

PREMA Comércio e Exportação de Cereais EIRELI 18.723.151/0001-33 13.515.381-6 093/2014 01/01/2015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário-Chefe da Casa Civil

SENERI KERNBEIS PALUDO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.