Decreto nº 130/2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 130, DE 23 DE MARÇO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 1821 /2013) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS em virtude da edição dos Convênios ICMS 1/07 e 5/07, que dispõem sobre a prorrogação de prazos relativos à concessão de benefícios fiscais, CONSIDERANDO, ainda, a convalidação de procedimentos estabelecida no Convênio ICMS 1/07, relativamente aos convênios por ele revigorados, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 e a data da sua ratificação nacional, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas: I - em suas Disposições Transitórias: a) o
§ 5º do artigo 180: "§ 5º Este benefício vigorará até 30 de abril de 2007. (Convênio ICMS 5/07)"; a) o
§ 3º do artigo 184: "§ 3º Este benefício vigorará de 10 de janeiro de 2005 a 30 de abril de 2007. (Convênio ICMS 5/07)"; II - em seu Anexo VII: a) o
§ 3º do artigo 58: "§ 3º O benefício vigorará até 30 de abril de 2007. (Convênio ICMS 5/07)"; a) o parágrafo único do artigo 69: "Parágrafo único. Este benefício vigorará até 30 de abril de 2007. (Convênio ICMS 5/07)"; a) o
§ 4º do artigo 80: "§ 4º Este benefício vigorará até 30 de abril de 2007. (Convênio ICMS 5/07)"; a) o
§ 14 do artigo 85: "§ 14 Este benefício vigorará até 30 de abril de 2007. (Convênio ICMS 5/07)".
Art. 2º Os benefícios de que trata este Decreto não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de março de 2007, 186º da Independência e 119º da República.