Decreto nº 1.301/2025
Retifica o Decreto nº 556, de 26 de outubro de 2023, que romove Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.301, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Retifica o Decreto nº 556 , de 26 de outubro de 2023, que romove Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no
Art. 16 e
Art. 44 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014 e
Art. 47 do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, e
considerando o princípio da Autotutela onde cabe a Administração Pública rever seus atos (Artigos nº 53, 54 e 55 da Lei nº 9.784 /1999 e Sumula nº 473 do STF) e
considerando o que consta no Processo CBM-PRO-2024/01070, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, em parte, o Decreto nº 556 , de 26 de outubro de 2023, que promove praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
"Art. 1º Fica promovido a Praça do Corpo de Bombeiros Militar abaixo mencionado, pelo critério de "Requerimento", a contar de 05 de Setembro de 2023.
LEIA-SE:
Art. 1º Fica promovido a Praça do Corpo de Bombeiros Militar abaixo mencionado, pelo critério de "Requerimento", a contar de 02 de Abril de 2024."
Art. 2º Deverão ser restituídos os valores recebidos à maior em decorrência da irregularidade na promoção do interessado, descontados em parcelas mensais, nos termos do
Art. 77, caput, da LC nº 555 , de 29 de dezembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
FLÁVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA - Cel BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
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Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 556/2023 de 26/10/2023