Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.304/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.304, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2566 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser de interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - Fica alterado o inciso VI do

§ 5º do artigo 10 do Anexo IX, como segue: "Art. 10. ... ...

§ 5º ... ... VI - o benefício preconizado no

§ 5º deste artigo fica restrito aos estabelecimentos frigoríficos localizados nos Estados de Rondônia e que adquiram gado em pé oriundo de produtor rural com domicílio fiscal no Município de Rondolândia. ..." II - Fica alterado o

§ 9º do artigo 21 do Anexo IX, como segue: "Art. 21. ... ...

§ 9º Fica atribuída a Secretaria Adjunta da Receita Pública o controle dos valores fruídos em cada obra nos termos previstos do

§ 10 deste artigo. ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.