Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.304/2025

Homologa Situação de Emergência por chuvas intensas no Município de Alto Paraguai - MT.

DECRETO Nº 1.304, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Homologa Situação de Emergência por chuvas intensas no Município de Alto Paraguai - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 08 de 14 de janeiro de 2025, da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por chuvas intensas - COBRADE - 1.3.2.1.4.

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 08 de 14 de janeiro de 2025, da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por chuvas intensas - COBRADE - 1.3.2.1.4.

Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, sendo vedada a prorrogação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de janeiro de 2025, aos 204º da Independência e 137º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil