Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.308/2008

Concede a Medalha de Mérito Policial aos policiais civis adiante indicados.

DECRETO Nº 1.308, DE 29 DE ABRIL DE 2008.

Concede a Medalha de Mérito Policial aos policiais civis adiante indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 160 a 165 da Lei Complementar nº 155 , de 14 de janeiro de 2004;

Considerando a proposta fundamentada pelo Diretor-Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada em decisão do Conselho Superior de Polícia realizada em 29 de abril de 2008, nos termos do inciso II do Artigo 160 da Lei Complementar nº 155 /2004, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Ouro, aos policiais civis adiante nominados:

I - Delegado de Polícia:

- Vítor Sebastião Gonçalves

II - Investigador de Polícia:

- Gezi Duarte Borges

- Gutemberg Amaro Ferreira

- Ronaldo Ribeiro Castelo Branco

Art. 2º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Prata, aos policiais civis adiante nominados:

I - Delegado de Polícia:

- Beatriz Fátima Figueiredo Rabel

- Romel Luiz dos Santos

- Sebastião Finotto da Silva

II - Investigador de Polícia:

- Alamir César Macedo

- Deroci Alves da Silva

- Francisco Canidé de Brito

- Ivo Correia de Oliveira

- Jonas Pereira Maciel

- José Lourenço do Carmo

- Nezito Pereira Nogueira

III - Escrivão de Polícia:

- Alaíde Benedita de Almeida

- Antonio Lourenço

- Antonio Roberto de Santana

- Eraldo Bordinhão Penafiel

Art. 3º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Bronze, aos policiais civis adiante nominados:

I - Delegado de Polícia:

- Aquiles Toschi Júnior

- Benedicto Maximo de Souza

- Jales Batista da Silva

- Luciano Inácio da Silva

- Maria Alice Barros Martins Amorim

- Milton Teixeira Filho

II - Investigador de Polícia:

- Amarílio de Brito Teixeira

- Aníbal Marcondes Fonseca

- Aniede Ferreira de Souza Aguiar

- Antoninho Marmo da Silva

- Antônio Carlos de Campos

- Carlos Alberto de Santana

- Celso Francisco Teles

- Dalmir Comerlato

- Edivaldo Ribeiro Tocantins

- Elpides Sodré de Oliveira

- Luciana Folha Andrade Campos

- Luiz César Taques de Campos

- Manoel Vieira da Silva Neto

- Marli Dias Fernandes

- Nabor Ferreira dos Santos

- Paulo Sérgio de Souza

- Roberto Martins Correia

- Telma Lúcia Tolentino de Barros

III - Escrivão de Polícia:

- Admir Xavier Siqueira

- Areovaldo José Camargo

- Eurides Gomes da Silva

- Heleninha Ferreira da Silva

- João Batista Ferreira Neves

- Marcos Benedito Coelho da Silva

- Maria Christina Trautmann

- Plínio Magno de Brito Júnior

- Rosemeire de Souza Evarini

- Valdivino Vieira Guimarães

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de abril 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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