Decreto nº 1.308/2017
Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno".
DECRETO Nº 1.308, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta nos Processos nº 518826/2017 e nº 642546/2017, e;
Considerando o disposto no Decreto 656 , de 03 de agosto de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno" as personalidades civis e militares abaixo relacionadas, em razão de ações meritórias, reconhecidas como abnegadas e de inestimável valor ou pelos bons e relevantes serviços prestados no desempenho de missões relacionadas à Aviação de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Centro Integrado de Operações Aéreas/SESP-MT:
Marcos Vieira da Cunha Cel PM
Sandro dos Santos Caillava Cel BM
Alessandro Borges Ferreira Cel BM
Fernando Vasco Espinelli Pigozzi Del PJC
Luiz Gustavo Tarraf Caran Secretário Executivo
Gustavo Garcia Francisco Delegado da PJC
Edvan Manoel de Azevedo Cel PM
Victor Hugo Bruzulato Teixeira Delegado PJC
Cláudio Fernando Carneiro Souza Ten Cel PM
Wancley Correa Rodrigues Ten Cel PM
Paulo André da Silva Barroso Ten Cel BM
Josilei Albino Gonçalves de Freitas Ten Cel PM
Jairo de Morais Pessoa Ten Cel PM
Aloísio Metelo Júnior Ten Cel BM
Rosalino Gimenez Filho Ten Cel PM/MS
Valter Furtado Filho Delegado PJC
Arnaldo Ferreira da Silva Neto Maj PM
Pedro Paulo Borges do Amaral Maj BM
Robson Luiz Dorileo Cap PM
Thiago José Ferreira Cap PM
Thiago Vinicius Pinheiro da Silva Cap PM
Silvania Pena de Menezes Subten PM
José Dantas Campos Subten PM
Waldeir da Silva Oliveira 3º Sgt PM
Ronildo Silvestre dos Santos 3º Sgt PM
Natanael Valuz da Silva 3º Sgt PM
Anderson Alexandre Silva Nogueira 3º Sgt PM
Valnez Duarte de Souza 3º Sgt PM
Rafael Lélis Cb PM
Glaúcia Juremma Dias da Silva Cb PM
Cláudio Roberto Nobre Cb PM
Rui do Nascimento Dias Dorst Cb PM
Gabriel Smaniotto da Rosa Sd PM
Fábio Nalin Investigador PJC
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.