Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.308/2017

Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno".

DECRETO Nº 1.308, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta nos Processos nº 518826/2017 e nº 642546/2017, e;

Considerando o disposto no Decreto 656 , de 03 de agosto de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno" as personalidades civis e militares abaixo relacionadas, em razão de ações meritórias, reconhecidas como abnegadas e de inestimável valor ou pelos bons e relevantes serviços prestados no desempenho de missões relacionadas à Aviação de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Centro Integrado de Operações Aéreas/SESP-MT:

Marcos Vieira da Cunha Cel PM

Sandro dos Santos Caillava Cel BM

Alessandro Borges Ferreira Cel BM

Fernando Vasco Espinelli Pigozzi Del PJC

Luiz Gustavo Tarraf Caran Secretário Executivo

Gustavo Garcia Francisco Delegado da PJC

Edvan Manoel de Azevedo Cel PM

Victor Hugo Bruzulato Teixeira Delegado PJC

Cláudio Fernando Carneiro Souza Ten Cel PM

Wancley Correa Rodrigues Ten Cel PM

Paulo André da Silva Barroso Ten Cel BM

Josilei Albino Gonçalves de Freitas Ten Cel PM

Jairo de Morais Pessoa Ten Cel PM

Aloísio Metelo Júnior Ten Cel BM

Rosalino Gimenez Filho Ten Cel PM/MS

Valter Furtado Filho Delegado PJC

Arnaldo Ferreira da Silva Neto Maj PM

Pedro Paulo Borges do Amaral Maj BM

Robson Luiz Dorileo Cap PM

Thiago José Ferreira Cap PM

Thiago Vinicius Pinheiro da Silva Cap PM

Silvania Pena de Menezes Subten PM

José Dantas Campos Subten PM

Waldeir da Silva Oliveira 3º Sgt PM

Ronildo Silvestre dos Santos 3º Sgt PM

Natanael Valuz da Silva 3º Sgt PM

Anderson Alexandre Silva Nogueira 3º Sgt PM

Valnez Duarte de Souza 3º Sgt PM

Rafael Lélis Cb PM

Glaúcia Juremma Dias da Silva Cb PM

Cláudio Roberto Nobre Cb PM

Rui do Nascimento Dias Dorst Cb PM

Gabriel Smaniotto da Rosa Sd PM

Fábio Nalin Investigador PJC

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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