Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.310/2008

Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ECF 1/08.

DECRETO Nº 1.310, DE 30 DE ABRIL DE 2008.

Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ECF 1/08.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando a edição do Convênio ECF 1/08, DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Convênio ECF 1/08, celebrado na 129ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008,

Seção 1, p. 15, consoante Despacho nº 19/08, do Secretário-Executivo:

"CONVÊNIO ECF 1, DE 4 DE ABRIL DE 2008

(Publicado no DOU de 09.04.08)

Altera o Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.

A União, representada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, e o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C - O N V Ê N I O

Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, fica alterado na forma a seguir especificada:

`Cláusula primeira O contribuinte usuário de ECF, em substituição à exigência prevista na cláusula quarta do Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, poderá optar, uma única vez, por autorizar a administradora de cartão de crédito ou débito, a fornecer às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e à Secretaria da Receita Federal, até a data, na forma, nos prazos e relativamente aos períodos determinados pela legislação de cada unidade federada, o faturamento do estabelecimento usuário do equipamento.`.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos Estados da Paraíba, Maranhão, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.