Decreto nº 1.311/2012
Autoriza a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014-SECOPA, a proceder a licitação dos projetos de Parceria Público Privada referentes a construção e gestão do Complexo Penitenciário no Estado de Mato Grosso, construção, implantação e gestão do Hospital Infantil do Estado de Mato Grosso e construção, implantação e gestão do Hospital Regional de Porto Alegre do Norte.
DECRETO Nº 1.311, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014-SECOPA, a proceder a licitação dos projetos de Parceria Público Privada referentes a construção e gestão do Complexo Penitenciário no Estado de Mato Grosso, construção, implantação e gestão do Hospital Infantil do Estado de Mato Grosso e construção, implantação e gestão do Hospital Regional de Porto Alegre do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 434 /2011, que criou a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014-SECOPA;
Considerando o Plano Estadual de Parcerias Público e Privadas do Estado de Mato Grosso;
Considerando que o Conselho Gestor de Parcerias Público e Privadas do Estado de Mato Grosso, recebeu as propostas de modelagens dos projetos de Parceria Público Privada referentes a Construção e Gestão do Complexo Penitenciário no Estado de Mato Grosso e Construção, implantação e Gestão do Hospital Infantil do Estado de Mato Grosso, nos termos da resolução nº CGPPP/MT/002 e CGPPP/MT/003 de 31 de janeiro de 2012;
Considerando a publicação da resolução do Conselho Gestor de Parecerias Público e Privadas nº CGPPP/MT/006 de 01 de julho de 2012, que dispõe sobre a Consulta Pública com o objetivo de recebimento da modelagem referente a construção, implantação e gestão do Hospital Regional de Porto Alegre do Norte, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014-SECOPA, autorizada a proceder a licitação dos projetos de Parceria Público Privada referentes a construção e gestão do Complexo Penitenciário no Estado de Mato Grosso, construção, implantação e gestão do Hospital Infantil do Estado de Mato Grosso e construção, implantação e gestão do Hospital Regional de Porto Alegre do Norte.
Art. 2º Na elaboração dos editais e contratos relativos às licitações de que trata este decreto serão observadas as normas federais e estaduais referentes à matéria.
Art. 3º Sem prejuízo das demais atribuições, fica determinado que a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, acompanhem todas as atividades atinentes a licitação de interesse de suas respectivas pastas até o encerramento dos procedimentos de contratação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.