Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.311/2012

Autoriza a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014-SECOPA, a proceder a licitação dos projetos de Parceria Público Privada referentes a construção e gestão do Complexo Penitenciário no Estado de Mato Grosso, construção, implantação e gestão do Hospital Infantil do Estado de Mato Grosso e construção, implantação e gestão do Hospital Regional de Porto Alegre do Norte.

DECRETO Nº 1.311, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.

Autoriza a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014-SECOPA, a proceder a licitação dos projetos de Parceria Público Privada referentes a construção e gestão do Complexo Penitenciário no Estado de Mato Grosso, construção, implantação e gestão do Hospital Infantil do Estado de Mato Grosso e construção, implantação e gestão do Hospital Regional de Porto Alegre do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a edição da Lei Complementar nº 434 /2011, que criou a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014-SECOPA;

Considerando o Plano Estadual de Parcerias Público e Privadas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que o Conselho Gestor de Parcerias Público e Privadas do Estado de Mato Grosso, recebeu as propostas de modelagens dos projetos de Parceria Público Privada referentes a Construção e Gestão do Complexo Penitenciário no Estado de Mato Grosso e Construção, implantação e Gestão do Hospital Infantil do Estado de Mato Grosso, nos termos da resolução nº CGPPP/MT/002 e CGPPP/MT/003 de 31 de janeiro de 2012;

Considerando a publicação da resolução do Conselho Gestor de Parecerias Público e Privadas nº CGPPP/MT/006 de 01 de julho de 2012, que dispõe sobre a Consulta Pública com o objetivo de recebimento da modelagem referente a construção, implantação e gestão do Hospital Regional de Porto Alegre do Norte, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014-SECOPA, autorizada a proceder a licitação dos projetos de Parceria Público Privada referentes a construção e gestão do Complexo Penitenciário no Estado de Mato Grosso, construção, implantação e gestão do Hospital Infantil do Estado de Mato Grosso e construção, implantação e gestão do Hospital Regional de Porto Alegre do Norte.

Art. 2º Na elaboração dos editais e contratos relativos às licitações de que trata este decreto serão observadas as normas federais e estaduais referentes à matéria.

Art. 3º Sem prejuízo das demais atribuições, fica determinado que a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, acompanhem todas as atividades atinentes a licitação de interesse de suas respectivas pastas até o encerramento dos procedimentos de contratação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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