Decreto nº 1.311/2017
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.311, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a legislação tributária no sentido de se flexibilizar o cumprimento das obrigações acessórias, permitindo o uso de equipamentos de controle dentro do respectivo período de vida útil, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do
§ 3º do artigo 346 das Disposições Permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 346. (...)
(...)
§ 3º (...)
I - até 31 de dezembro de 2018: em relação aos equipamentos cuja pertinente autorização de uso tenha sido expedida até 17 de fevereiro de 2015, ficando vedado o respectivo uso a partir de 1º de janeiro de 2019;
(...)."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014