Decreto nº 1.314/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 1.314, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal,
Art. 5º alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, e a competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e Lei Federal nº 6.602 , de 07/12/1978, e tendo em vista o constante no Projeto Geométrico - Volume 2, oriundo do Processo Administrativo nº 399315/2012/SECOPA, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e restauração da Avenida Oito de Abril e Córrego Mané Pinto, as áreas de terras e benfeitorias da Av. Oito de Abril, entre o cruzamento da Rua Treze de Junho e da Av. Dom Bosco, nos Bairros do Porto, Cidade Alta, Jd. Cuiabá, Goiabeiras/ Cuiabá-MT, com a extensão de 3.167,00 Km, nos termos do lote 01 do Projeto Executivo - volume 2, licitado e aprovado no Pregão nº 004/2011/AGECOPA, Processo nº 361680/2011/SECOPA.
Art. 2º A desapropriação de que trata este decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para os fins de executar a obra a ser realizada pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA.
Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentaria: Programa: 325 - Projeto Atividade: 5004 - Elemento de Despesa: 4.4.90.61 - Fonte 202.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.