Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.315/2012

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, e da redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.315, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2117 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, e da redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, compete planejar, executar, controlar, fiscalizar e coordenar os projetos especiais do Governo destinados a viabilizar todas as ações pertinentes à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014.

Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA está disposta na Lei Complementar nº 434 , de 30 de setembro de 2011, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008 e Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Extraordinário 2 - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Especiais 4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Infraestrutura e Desapropriações II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade Setorial de Controle Interno III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Gestão 1.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.2 - Coordenadoria de Logística e Patrimônio 1.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1.4 - Comissões Especiais de Licitações 2 - Superintendência de Tecnologia da Informação 2.1 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 3 - Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças 3.1 - Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação 3.2 - Coordenadoria de Orçamento 3.3 - Coordenadoria Financeira 3.4 - Coordenadoria de Contabilidade V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Projetos Especiais 1.1 - Coordenadoria de Eventos FIFA, Fan Park, Turismo e Acomodações 1.2 - Coordenadoria de Mobilização Social, Voluntariado, Suprimentos e Mercadorias 2 - Superintendência de Segurança, Proteção e Prevenção de Crises 3 - Superintendência de Projetos e Licenciamentos Ambientais 3.1 - Coordenadoria de Avaliação e Análise de Projetos 3.2 - Coordenadoria de Licenciamentos Ambientais 4 - Superintendência de Obras 4.1 - Coordenadoria de Obras da Arena, COTs e Fan Park 5 - Superintendência de Desapropriações

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas. Estabelecida com base na Lei que deu origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º Incumbe ao Secretário Extraordinário da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 1.015 , de 28 de fevereiro de 2012. Palácio Paiaguás em Cuiabá, 17 de agosto de 2012.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário Extraordinário da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA

- Secretário Extraordinário DGA-1 1 - -

2. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

- Secretário Adjunto Executivo DGA-2 1 - -

3. Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Especiais

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

4. Gabinete do Secretário Adjunto de Infraestrutura e Desapropriações

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 6 - -

- Assessor Especial II DGA-4 9 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 13 - -

- Assistente Técnico III DGA-6 1

- Assistente Técnico I DGA-8 13 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Gestão

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2 Coordenadoria de Logística e Patrimônio

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.3 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Gerente DGA-6 1 - -

1.4 Comissão Especial de Licitações

- Pregoeiro DGA-6 - - 2

2. Superintendência de Tecnologia da Informação

Superintendente DGA-4 1 - -

2.1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 - -

3. Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1. Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.2 Coordenadoria de Orçamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.3 Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.4 Coordenadoria de Contabilidade

- Coordenador DGA-6 1 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Projetos Especiais

Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Eventos FIFA, Fan Park, Turismo e Acomodações

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2 - Coordenadoria de Mobilização Social, Voluntariado, Suprimentos e Mercadorias

Coordenador DGA - 6 1 - -

2 - Superintendência de Segurança, Proteção e Prevenção de Crises

- Superintendente DGA-4 1 - -

3 - Superintendência de Projetos e Licenciamentos Ambientais

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 - Coordenadoria de Avaliação e Análise de Projetos

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.2 - Coordenadoria de Licenciamentos Ambientais

- Coordenador DGA-6 1 - -

4 - Superintendência de Obras

- Superintendente DGA-4 1 - -

4.1 - Coordenadoria de Obras da Arena, COTs e Fan Park

- Coordenador DGA-6 1 - -

5 - Superintendência de Desapropriações

- Superintendente DGA-4 1 - -

TOTAL 70