Decreto nº 1.316/2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.316, DE 06 DE MAIO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 6, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o
§ 2º do artigo 436-K-19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar com a redação indicada: "Art. 436-K. - 19 Fica autorizado o trânsito de `paletes` e `contentores` de propriedade de empresa relacionada em Ato Cotepe por mais de um estabelecimento, ainda que de terceira empresa, antes de sua remessa a estabelecimento da empresa proprietária. (Convênio ICMS 04/99, alteração do Convênio ICMS 06/2008 - efeitos a partir de 1º de maio de 2008) ...
§ 2º Os `paletes` e `contentores` deverão conter a marca distintiva da empresa à qual pertencem e ter a cor escolhida pela mesma, total ou parcialmente, que será relacionada em Ato Cotepe, excetuando-se, quanto à exigência da cor, os `contentores` utilizados no setor hortifrutigranjeiros. (Convênio ICMS 04/99, alteração do Convênio ICMS 06/2008 - efeitos a partir de 1º de maio de 2008) ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 06 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.