Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.316/2017

Altera o Decreto nº 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT, e o Decreto nº 1.285, de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.579, de 07 de agosto de 2017, que Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.316, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera o Decreto nº 704 , de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 10.433 , de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT, e o Decreto nº 1.285 , de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.579 , de 07 de agosto de 2017, que Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 10.433 , de 20 de setembro de 2016, e no parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 10.579 , de 07 de agosto de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 4º do Decreto nº 704 , de 23 de setembro de 2016, na forma assinalada:

"Art. 4º A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do

§ 1º do artigo 1º deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 28 de dezembro de 2017.

(...)."

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 14 do 1.285 , de 30 de novembro de 2017, na forma assinalada:

"Art. 14. A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE poderá ser formalizada até 28 de dezembro de 2017, observando o disposto no art. 3º, parágrafo único, deste decreto."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 704/2016 de 23/09/2016

Decreto nº 1285/2017 de 30/11/2017