Decreto nº 1.317/2017
Altera o parágrafo único do art. 21 do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017.
DECRETO Nº 1.317, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o parágrafo único do art. 21 do Decreto 1.031 , de 02 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 683034/2017, e;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 327 , de 22 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 21 do Decreto 1.031 , de 02 de junho de /2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. (...)
Parágrafo único. Os cadastros migrados já existentes deverão ser retificados até 30 de junho de 2018, para atender as novas metodologias empreendidas pelo SIMCAR, sob pena de alteração da situação do demonstrativo de "CAR ativo" para "CAR suspenso".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2017, 195º da Independência e 128º da República.
(original assinado)
ANDRÉ LUÍS TORRES BABY
Secretário de Estado do Meio Ambiente
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Art. 1º
Art. 21
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1031/2017 de 02/06/2017