Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.318/2012

Altera dispositivo do Regimento Interno do Comitê Estadual para o Desenvolvimento e Integração das Políticas Públicas na Faixa de Fronteira do Estado se Mato Grosso - CEFF/MT.

DECRETO Nº 1.318, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

Altera dispositivo do Regimento Interno do Comitê Estadual para o Desenvolvimento e Integração das Políticas Públicas na Faixa de Fronteira do Estado se Mato Grosso - CEFF/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

Art. 3º do Regimento Interno do Comitê Estadual para o Desenvolvimento e Integração das Políticas Públicas na Faixa de Fronteira do Estado se Mato Grosso - CEFF/MT, aprovado pelo Decreto nº 1.245 , de 12 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O CEFF/MT será composto pelos Secretários de Estado titulares da Casa Civil e da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, e respectivos suplentes por eles indicados, e por um representante e respectivo suplente, indicados pelos Titulares dos seguintes órgãos e entes do Poder Público no Estado de Mato Grosso:

I - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;

II - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR;

V - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME;

VI - Secretaria de Estado de Saúde - SES;

VII - Secretaria de Estado das Cidades - SECID;

VIII - Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU;

IX - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

X - Secretaria de Estado de Cultura - SEC;

XI - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

XII - Secretaria de Estado de Esportes e Lazer-SEEL;

XIII - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

XIV - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS;

XV - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC;

XVI - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

XVII - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Alto do Rio Paraguai;

XVIII - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turismo Complexo Nascentes do Pantanal;

XIX - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socio-Econômico do Vale do Guaporé;

XX - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá;

XXI - Municípios abaixo, pertencentes à Faixa de Fronteira do Estado de Mato Grosso:

1) Araputanga; 2) Barão de Melgaço; 3) Barra do Bugres; 4) Cáceres; 5) Campos de Júlio; 6) Comodoro; 7) Conquista D`Oeste; 8) Curvelândia; 9) Figueirópolis D`Oeste; 10) Glória D`Oeste; 11) Indiavaí; 12) Jauru; 13) Lambari D`Oeste; 14)Mirassol D`Oeste; 15) Nossa Senhora do Livramento; 16) Nova Lacerda; 17) Poconé; 18) Pontes e Lacerda; 19) Porto Espiridião; 20) Porto Estrela; 21) Reserva do Cabaçal; 22) Rio Branco; 23) Salto do Céu; 24) São José dos Quatro Marcos; 25) Sapezal; 26) Tangará da Serra; 27) Vale de São Domingos; 28) Vila Bela da Santíssima Trindade.

(...)"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1245/2012 de 12/07/2012