Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.318/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que menciona.

DECRETO Nº 1.318, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEFAZ-PRO-2024/09610, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades de construção e implantação do Posto Fiscal de Pontal do Araguaia/MT, na Rodovia BR-070/Anel Viário MT-GO, as áreas de terras abaixo discriminadas:

I - Área da Imobiliária Madras do Araguaia SPE Ltda, parcela B, situada no município de Pontal do Araguaia/MT, com área total de 47,8307ha, matriculado sob nº 76.825, no Cartório do 1º Oficio de Imóvel Circunscrição da Comarca de Barra do Garças - Mato Grosso, de propriedade presumida de Imobiliária Madras do Araguaia SPE Ltda (CNPJ nº 32.720.367/0001-76) cuja área a ser desapropriada de 8.521,00 m², avaliada em R$ 605.757,89 (seiscentos e cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove reais), com a seguinte descrição:

- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AIH-M-A347, de coordenadas N 8.238.584,020m e E 363.603,230M; situado no limite de Área Desapropriar Parcela C, Matrícula nº 76826, com a faixa de domínio da BR-158; deste segue confrontando com a BR-158, com as seguintes azimutes e distâncias: 128º17`52" e 87,00m até o vértice E0E-M-0082, de coordenadas N 8.238.530,100m e E 363.671,510m; situado no limite da faixa de domínio da BR-158, com a Área Remanescente Parcela B, Matrícula nº 76825; deste, segue confrontando com a Área Remanescente Parcela B, com os seguintes azimutes e distâncias: 218º17`10" e 97,92m até o vértice E0E-M-0776, de coordenadas N 8.238.453,240m e E 363.610,840m; com os seguintes azimutes e distâncias: 308º13`21" e 86,94m até o vértice E0E-M-0775, de coordenadas N 8.238.507,030m e E363.542,540m; situado no limite da área Remanescente Parcela B, com a Área Desapropriar Parcela C, Matrícula nº 76826; deste, segue confrontando com a Área Desapropriar Parcela C, com os seguintes azimutes e distâncias: 38º14`53" e 98,03m até o vértice AIH-M-A347, ponto inicial da descrição deste perímetro.

- Todas as coordenadas aqui escritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso - 22, tendo como datum o AIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II - Área da Fazenda Madras do Araguaia, parcela C, situada no município de Pontal do Araguaia/MT, com área total de 4.0541ha, matriculado sob nº 76.826, no Cartório do 1º Oficio de Imóvel Circunscrição da Comarca de Barra do Garças - Mato Grosso, de propriedade presumida de Luiz Antonio Menezes de Szechy (CPF (nº ocultado) ) cuja área a ser desapropriada de 22.851,00 m², avaliada em R$ 1.624.477,59 (um milhão seiscentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), com a seguinte descrição:

- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AIH-M-A358, de coordenadas N 8.238.717,270m e E 363.434,500; situado no limite do Lote Retirinho, Imobiliária Pontaleste Ltda, Matrícula nº 43659, com a faixa de domínio da BR-158; deste, segue confrontando com a BR-158, com as seguintes azimutes e distâncias: 128º17`56" e 215,00m até o vértice AIH-M-A347, de coordenadas N 8.238.584,020m e E 363.603,230; situado no limite da faixa de domínio da BR-158, com a Área Desapropriar Parcela B, Matrícula nº 76825; deste, segue confrontando com a Área Remanescente Parcela B, com os seguintes azimutes e distâncias: 218º15`00" e 98,03m até o vértice E0E-M-0776, de coordenadas N 8.238.507.030m e E 363.542,540m; situado no limite da área Desapropriar Parcela B, com Área Remanescente Parcela C, Matrícula nº 76826; segue confrontando com a área Remanescente Parcela C, com os seguintes azimutes e distâncias: 308º19`21" e 251,40m até o vértice E0E-M-0080, de coordenadas N 8.238.662,920m e E363.345,307m; situado no limite da área Remanescente Parcela C, com o Lote Retirinho, Imobiliária Pontaleste Ltda, matrícula 43659; deste, segue confrontando com o Lote Retirinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 58º38`38" e 104,45m até o vértice AIH-M-A358, ponto inicial da descrição deste perímetro.

-Todas as coordenadas aqui escritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso - 22, tendo como datum o AIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º A área acima descrita será destinada a atividade de construção e implantação de Posto Fiscal de Pontal do Araguaia/MT, na Rodovia BR - 070, trecho: Pontal do Araguaia (Divisa MT/GO), nos termos do Processo SIGADOC SEFAZ-PRO-2024/09610.

Art. 3º A área a ser desapropriada e suas benfeitorias foram avaliadas no valor total de R$ 2.230.235,48 (seiscentos e cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove reais).

Art. 4º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 16101 - Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso; Projeto Atividade: 1223 - Desapropriação; Região: 9900; Elemento e Natureza da Despesa: 4.4.90.61.017; Fonte: 1.500.0000

Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 6º Competem à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.