Decreto nº 1.319/2008
Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Nova Ubiratã/MT.
DECRETO Nº 1.319, DE 06 DE MAIO DE 2008.
Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Nova Ubiratã/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no
§ 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;
Considerando o contido no Decreto Municipal nº 017 /2008, do Prefeito do Município de Nova Ubirantã/MT, que declarou Situação de Emergência no referido município;
Considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil, conforme estabelece o
Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.101 /94, combinado com
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 /05, constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 017 , de 04 de abril de 2008, do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no referido decreto municipal.
Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República. (Original assinado)
SALATIEL ALVES ARAÚJO
Secretário de Estado do Meio Ambiente em substituição
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.