Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.319/2008

Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Nova Ubiratã/MT.

DECRETO Nº 1.319, DE 06 DE MAIO DE 2008.

Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Nova Ubiratã/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no

§ 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;

Considerando o contido no Decreto Municipal nº 017 /2008, do Prefeito do Município de Nova Ubirantã/MT, que declarou Situação de Emergência no referido município;

Considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil, conforme estabelece o

Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.101 /94, combinado com

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 /05, constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 017 , de 04 de abril de 2008, do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no referido decreto municipal.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República. (Original assinado)

SALATIEL ALVES ARAÚJO

Secretário de Estado do Meio Ambiente em substituição

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.