Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.319/2012

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

*DECRETO Nº 1.319, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta no Processo nº 763551/2008, de 09 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o Sr. IBRAIM DERZE, CPF Nº 062.191.871.-72, a partir de 21 de dezembro 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 23.08.2012, p.01.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.